Fique atento: segundo diretrizes fixadas pela Caixa, apenas serviços essenciais devem ser atendidos presencialmente nas unidades.

Em alinhamento ao Decreto 10.282/2020, que regulamenta as disposições da Lei 13.979/2020, está autorizado somente o atendimento presencial nas agências para os seguintes serviços, definidos como essenciais:
– saque de benefício INSS sem cartão e senha;
– saque de FGTS sem cartão e senha;
– saque de Seguro Desemprego e Defeso sem cartão e senha;
– saque de Bolsa Família sem cartão e senha ;
– liberação de PIS/Abono Salarial sem cartão e senha;
– desbloqueio de cartão e senha ;
– saque de Conta Salário ou Conta Corrente/Poupança com crédito de salário sem cartão e senha.

Além disso, a direção da Caixa orienta que sejam distribuídas senhas para diferenciar os ambientes de atendimento entre o interior da agência e o autoatendimento. As agências devem liberar a entrada de clientes em, no máximo 50% da quantidade de assentos disponíveis nos ambientes de atendimento, desde que seja possível a manutenção de, pelo menos, 1 metro de distância entre cada pessoa.

:: Caso sua unidade esteja atuando em desacordo com as diretrizes de atendimento, clique aqui, denuncie!

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