Os negociadores da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) foram confrontados com a realidade de adoecimentos provocada pelo modo de gestão dos bancos, com pressão para o cumprimento por metas abusivas. Responsáveis por apenas 1% dos empregos criados no país, o trabalho nos bancos levou a 5% dos afastamentos por doença, entre 2012 e 2017, de acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Apesar disso, na terceira rodada de negociações da Campanha Nacional Unificada 2018 não houve avanço para reivindicações cruciais da categoria bancária, como o fim do assédio moral, das metas abusivas e das dificuldades impostas ao tratamento dos adoecidos em função do trabalho. A Fenaban ficou de voltar ao tema e fazer proposta para as reivindicações do Comando Nacional dos Bancários até o final da campanha.

A reunião tomou toda a quinta-feira (19), em São Paulo. O Comando apresentou outros dados alarmantes do setor que mais gera gastos ao INSS: 6% do total de recursos para afastados são consequência do modo de gestão dos bancos. São responsáveis, ainda, por 21,2% do total de afastamentos do trabalho por transtorno depressivo recorrente, 18% por transtornos de ansiedade, 14,6% por reações ao estresse grave e 17,1% do total de afastamentos do trabalho por episódios depressivos.

“Estamos muito preocupados com gravidade da situação de aumento da incidência de adoecimento mental diretamente relacionado à organização do trabalho bancário e de métodos de gestão e de produtividade que descambam para o assédio moral. Para forçar os bancários a bater metas, os bancos impõem sobrecarga de trabalho, competitividade, prazos impossíveis de serem cumpridos, pressão e humilhação”, afirmou Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma das coordenadoras do Comando.

As próximas rodadas de negociação serão realizadas em 25 de julho, sobre emprego, e 1º de agosto (cláusulas econômicas), quando a federação dos bancos se comprometeu a apresentar uma proposta final para os trabalhadores.

Respeito aos atestados médicos

O Comando apontou cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que não estão sendo respeitadas ou que precisam ser ajustadas para promover melhores condições de trabalho nos bancos.

“A busca do lucro não pode acabar com a saúde de trabalhador”, ressaltou Juvandia, rebatendo a proposta dos bancos de “ranking positivo” para divulgar os trabalhadores que batem metas. “É preciso resolver o problema central, a forma impositiva das metas, de cima para baixo, e abusivas.”

Dentre as reivindicações apresentadas está o fim da revalidação dos atestados médicos apresentados pelos trabalhadores, na maioria das vezes emitido por profissional conveniado pelo próprio plano de saúde do banco, o responsável por acompanhar a saúde dos bancários.

Os trabalhadores também apresentaram proposta para alterar a cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece critérios para a criação de juntas médicas que avaliam o trabalhador afastado. De acordo com a lei, o INSS tem atribuição pública exclusiva para avaliar a capacidade laboral do empregado. Portanto, o estabelecimento de juntas médicas caracterizariam um ato ilícito previsto no código penal como “usurpação de função pública”, explicaram os representantes dos trabalhadores. A Fenaban ficou de analisar.

Descontar todo adiantamento emergencial do salário é contra a lei

A cláusula 29 estabelece ainda a possibilidade de o banco adiantar o valor do benefício do INSS ao trabalhador afastado, sendo esse adiantamento descontado do empregado quando ele receber o benefício previdenciário. O problema está no fato de que alguns bancos têm realizado o desconto de forma integral, sem respeitar os limites legais e as garantias da intangibilidade salarial. Muitos bancários vêm sofrendo retenção integral de salários e ficam sem recursos para seu sustento ou de sua família durante meses. Por isso, o Comando propôs que o desconto seja efetuado no limite de 30% do valor líquido do salário. A Fenaban informou que vai analisar e apresentará uma proposta.

Retorno ao trabalho com saúde

Os representantes de bancários de todo o Brasil cobraram, ainda, a participação dos sindicatos no Programa de Retorno ao Trabalho previsto na cláusula 45 da CCT. Alguns bancos fizeram, a maioria não. Os representantes dos bancos ficaram de avaliar e apresentar uma proposta.

Combate ao assédio e à cobrança de metas abusivas

Em 2015, os bancários conquistaram cláusula na CCT que prevê adesão dos bancos ao Programa de Desenvolvimento Organizacional para a Melhoria Contínua das Relações de Trabalho, com o objetivo de estabelecer limites à cobrança de metas, assédio moral, competitividade, dentre outros problemas que adoecem os bancários. É a cláusula 57, que prevê reunião para o acompanhamento dessas iniciativas, mas isso não ocorre. O Comando cobrou a realização desses encontros e a Fenaban concordou.

O instrumento de combate ao assédio moral, uma conquista dos trabalhadores de 2010, previsto pela cláusula 58, também precisa ser aprimorado, com redução do prazo para apuração das denúncias pelos bancos para 30 dias, com apresentação de informações sobre os procedimentos de apuração adotados e sobre os critérios para conclusão. “Muitas vezes, os bancos julgam uma determinada denúncia de assédio moral improcedente, mas não explicam por quê. Queremos mais transparência nos critérios adotados pelos bancos”, reiterou a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, uma das coordenadoras do Comando.

Os representantes dos trabalhadores também solicitaram informações sobre as denúncias que chegam pelos canais internos dos bancos. A Fenaban ficou de avaliar e apresentar uma proposta.

 Estabilidade aos aposentados por invalidez

A cláusula 27, que trata das estabilidades provisórias, também precisaria ser alterada. “Diante da política absurda do pós-golpe, de cessação indiscriminada das aposentadorias por invalidez, quando retornam ao trabalho esses bancários estão sendo demitidos sem sequer fazer o exame de retorno. Isso é de uma crueldade absurda. No nosso entendimento eles estão incluídos no direito à estabilidade de 60 dias prevista aos trabalhadores afastados por seis meses ou mais, já que o fato gerador da aposentadoria é o adoecimento”, explicou Juvandia. Os bancos discordam, mas se comprometeram a buscar uma solução.

 Adiantamento emergencial para os afastados por doença

A cláusula 65 estabelece as condições para o empregado utilizar-se do adiantamento emergencial: na ocasião de um primeiro afastamento e quando do retorno de uma licença médica (benefício cessado), se o trabalhador for considerado “inapto” e apresentar o Pedido de Reconsideração (PR) teria o adiantamento pago. Esse direito, no entanto, também foi alterado pela legislação do pós-golpe, que acabou com o PR. Diante disso, muito bancos suspenderam o direito ao pagamento do adiantamento emergencial.

Para a Fenaban, essa cláusula não é mais aplicável e terá de ser repensado algo novo diante da mudança no sistema. O Comando propôs uma nova redação para a cláusula, excluindo o PR, de forma que os trabalhadores não sejam prejudicados, e incluindo o direito ao recurso. Os bancos vão analisar.

 Avanços em segurança bancária

Os dirigentes bancários cobraram e a Fenaban concordou em alterar a cláusula 33 da CCT, que trata de segurança bancária. Assim, conforme reivindicado pelo Comando, foi  ampliado para bancários vítimas de extorsão mediante sequestro (e não somente sequestro consumado como é hoje) o direito a atendimento médico e psicológico, o registro de boletim de ocorrência (BO) com a inclusão na divulgação dos dados estatísticos e a avaliação de pedido de realocação também para esses casos.

Os representantes dos trabalhadores cobraram ainda providências dos bancos para a questão das agências que permanecem fechadas ou sem numerário após explosões em assaltos. “A população sofre com o fechamento prolongado das agências, assim como a falta de dinheiro nos caixas, já que 60% das contas são pagas assim, o que penaliza também o comércio local”, reforçou Juvandia.

 

Fonte: Contraf-CUT

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