Depois de muita cobrança das entidades para que o compromisso de pagar a promoção por merecimento em abril fosse honrado, hoje, a direção da Caixa anunciou o crédito dos deltas referentes à sistemática de 2020. Conforme o critério acordado na comissão paritária, está garantido que cada empregado receberá ao menos um delta, como foi defendido desde o início pelos representantes dos empregados na comissão. O segundo delta seria pago aos empregados que classificados como “excepcionais” na GDP. Como o resultado da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) já estava pronto antes do fechamento da folha do dia 20, não há explicação para que o pagamento não tenha ocorrido mais cedo neste mês.

“Essa postura demonstra, mais uma vez, o descaso com as pessoas na gestão Pedro Guimarães. Não é à toa que os empregados estão indignados com a direção do banco, que desrespeitou a negociação coletiva ao não distribuir os 4% do lucro líquido no pagamento da PLR Social, não tem demonstrado cuidado com a proteção dos empregados frente à pandemia e tem promovido um verdadeiro desmonte na empresa, com as reestruturações e alienação de ativos”, diz o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Evolução no Plano de Cargos e Salários – A promoção por mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Na campanha salarial de 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito. A Cláusula 51 do ACT 2020 refere-se à essa conquista.

O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, diferença de R$ 5.678 entre a referência final e a inicial.

Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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