O objeto das ações é a isenção de imposto de renda sobre os valores das contribuições extraordinárias, a devolução de todo o valor retido indevidamente, bem como restabelecer a paridade no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado
Apcef/SP entrou com embargos de declaração para pedir esclarecimentos do juiz quanto aos benefícios da justiça gratuita. Tão logo o juiz complemente a sua decisão, a Associação entrará com o recurso cabível ao TRT
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região ingressou com ação na 57º Vara da Justiça do Trabalho para cobrar da Caixa o pagamento correto da PLR Social
A questão conhecida como “mulheres pré-78” discute a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentaria proporcional entre homens e mulheres do Reg/Replan
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta quinta-feira (10), a participação da chapa 2 – Juntos em Defesa da Funcef – nas eleições da Fundação para os conselhos Deliberativo e Fiscal. A vitória concedida à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag), entidades que apoiam a chapa, repara uma decisão arbitrária da comissão eleitoral, que impugnou a chapa.
A determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para que seja convertido em reclamação o pedido de liminar do Congresso Nacional para evitar a venda de refinarias da Petrobrás sem autorização legislativa pode atrasar ainda mais o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), em novembro de 2016, questionando a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo.
As ações coletivas da Fenae e Apcefs pedem para que as contribuições extraordinárias do equacionamento referentes aos planos de benefícios da Funcef sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda, possam ser integralmente deduzidas no ajuste anual e, também, pedem a devolução de todo o valor retido indevidamente. Todas as ações são acompanhadas pela assessoria jurídica da Fenae, exceto a ação da Apcef/RS que é ajuizada pelos advogados da entidade.
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