O processo Mulheres pré-78 discute a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentaria proporcional entre homens e mulheres do Reg/Replan da Funcef. O caso envolve empregadas da Caixa Econômica Federal que ingressaram no Plano de Benefício da Funcef antes de 1978 e que nas aposentadorias proporcionais, ou seja, com menos de 30 anos de contribuição para a previdência social, foram discriminadas, passando a receber um benefício menor que os homens admitidos na empresa no mesmo período.

No regulamento do Reg (01/08/1977), não existia previsão para a aposentadoria proporcional para as mulheres, seguindo a regra do INSS que também não previa tal benefício às pessoas do sexo feminino.  Na  época, o regulamento dos planos de benefícios tinha como um dos seus critérios o sexo do participante na fixação do percentual sobre o qual era calculado o benefício, sendo que para os homens (30 anos de contribuição) era dado o percentual de 80% e para as mulheres (25 anos de contribuição), era dado o percentual de 70%.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, que trouxe o princípio isonomia, houve por meio da Lei 8.213/91 a regulamentação da aposentadoria proporcional para as mulheres na Previdência Social (INSS).

Por meio de um instrumento particular de alteração contratual, firmado juntamente com as participantes, a Funcef instituiu o benefício proporcional seguindo as mesmas regras estabelecidas pelo INSS, cujos percentuais ainda são inferiores aos que o Fundo estabeleceu para os homens. Um dos motivos do impasse com a Caixa é que a empresa se recusa a aportar os recursos necessários para fazer a revisão. Desde então, as empregadas da Caixa estão buscando judicialmente reverter essa diferença.

Na Justiça, já existem várias sentenças favoráveis, mantidas por Tribunais de vários Estados e do Distrito Federal. O fundamento é o Princípio da Isonomia, artigo 5º, inciso I e art.3º, IV, ambos da Constituição Federal, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de impossibilidade de reexame da matéria em âmbito de Recurso Especial.

Em maio de 2012 foi deferido o ingresso da PREVIC no feito na condição de amicus curiae, ou seja, amigo da corte, uma forma de intervenção de terceiro que possui interesse no resultado do processo.

O julgamento já foi pautado e depois adiado por diversas vezes. Nesse ano, O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento virtualmente, e o suspendeu após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento está na pauta para ser retomado no dia 8 de agosto.

O caso segue com dois votos favoráveis, dos ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia, e um voto contrário, do relator, ministro Gilmar Mendes. Em função da Repercussão Geral, o julgamento definirá de forma definitiva o resultado final de todas as ações em curso, assim como ditará a possibilidade ou não de propositura de ações pelas aposentadas que ainda não a ajuizaram. 

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