O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (18) para suspender a criação e a alienação de subsidiárias via desmembramento da estatal empresa-matriz com o simples intuito da venda dos ativos.

Está em julgamento no plenário virtual do STF o pedido da Mesa do Congresso para que o STF esclareça se a prática é válida considerando a decisão da própria Corte. Fachin é o primeiro a votar por ser relator. Os demais ministros têm até o dia 25 de setembro para se pronunciar.

Fachin, que junto com Ricardo Lewandowski (relator do processo que deu origem à regra) e Rosa Weber, já havia dito que a venda de qualquer empresa pública só poderia ser feita mediante autorização do Congresso, no julgamento de 2019.

No ano passado o STF estabeleceu a regra determinando que a venda da empresa estatal mãe (matriz) só pode ser feita mediante lei aprovada pelo Congresso. Agora, o objetivo seria deixar claro que as chamadas “privatizações brancas” são uma forma de burlar a autorização do Congresso para venda desses ativos públicos. 

A regra estabelecida pelo STF surgiu do acórdão do julgamento da ADI 5624, ação movida pela Contraf-CUT e Fenae no Supremo contra os processos de privatização e venda das empresas públicas e suas subsidiárias.

Para driblar a regra o governo vem investindo no fatiamento das estatais para a venda das empresas por partes. É o que está ocorrendo com a Caixa e suas áreas de seguridade, loterias, cartões e asset, além do banco digital.

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