As duas entidades pedirão à Justiça que as regras do normativo integrem o contrato de trabalho dos trabalhadores admitidos até 10 de novembro do ano passado, data em que a direção do banco revogou unilateralmente o normativo
Os associados de São Paulo aprovaram, em assembleia realizada dia 17, na capital paulista, as ações coletivas que serão ajuizadas para assegurar a manutenção da paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado e a isenção tributária de contribuições extraordinárias da Funcef.
O objetivo é assegurar a paridade no REG/Replan Não Saldado, já que a Funcef informou o equacionamento no qual 50% do déficit ficará como encargo dos participantes, 41,34% da patrocinadora e 8,66% em aberto.
Para evitar que esse 8,66% acabe somando-se ao encargo dos participantes, a ação irá pedir a paridade.
A segunda ação visa à isenção da tributação das contribuições extraordinárias feitas por conta dos equacionamentos da Funcef. Assim, elas também poderão ser abatidas no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para fazer parte das ações, o empregado que ainda não é associado à APCEF/SP tem o prazo de 31 de outubro, terça-feira, para se associar.
Informações, entre em contato pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br ou ligue (11) 3017-8311, 3017-8316.
A tese da “Revisão da Vida Inteira”, na qual se discute a inconstitucionalidade da referida lei, limita o período de contribuição para a composição da Renda Mensal Inicial (RMI) das aposentadorias
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