Fundação sequer respondeu às entidades sobre reivindicação de plebiscito

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O Conselho Deliberativo da Funcef decidiu, em reunião extraordinária realizada em 3 de fevereiro, seguir a nova regra (CNPC nº 22/2015) aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar para o plano de equacionamento do déficit do REG/Replan acumulado até o exercício de 2014. A decisão também foi aprovada na Diretoria Executiva da Fundação.

“Mais uma vez, a Funcef não consultou os participantes nem debateu o assunto”, indigna-se a diretora da APCEF/SP Ivanilde de Miranda. “Em dezembro, as entidades representativas dos trabalhadores reivindicaram oficialmente a realização de um plebiscito e de uma campanha de esclarecimento sobre o equacionamento. A reivindicação sequer foi respondida. Isso é um desrespeito!”, completa Ivanilde de Miranda.

Para o déficit registrado no exercício de 2014, os órgãos de gestão da Funcef poderiam optar entre o uso da nova regra e a aplicação da regra antiga. A nova regra passa a ser obrigatória para planos de equacionamento referentes a déficit registrados nos exercícios de 2015 em diante.

Com a decisão unilateral, a proposta de equacionamento agora segue para apreciação e aprovação da Caixa e manifestação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest).
De acordo com a divulgação da Funcef, o plano de equacionamento precisa ser aprovado até 31 de março, com aplicação em até 60 dias após a data de aprovação.

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