O deputado federal Ricardo Berzoini (PT/SP) encaminhou um requerimento à Mesa da Câmara Federal, pedindo a revisão do despacho inicial do PL 4.330 para que seja também apreciado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Atualmente, o PL que regulamenta a terceirização fraudulenta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Arthur Maia (PMDB/BA) e aguarda votação dos demais parlamentares da comissão. Porém, antes disso, o texto foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Sob a iminência de ser votado, trabalhadores realizaram uma série de protestos com o objetivo de impedir a votação do PL 4.330 na CCJ da Câmara.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) novamente interveio e ficou estabelecida a realização de uma Comissão Geral, espécie de audiência pública, no plenário para debater o tema.

A Comissão Geral, como explicou o deputado Berzoini, não tem poderes para votar o projeto. Além disso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) comprometeu-se com as centrais a não colocar o projeto em votação até a realização da Comissão Geral, marcada para o dia 18 de setembro.

O pedido de Berzoini tem como argumento o fato de o PL 4.330 alterar substancialmente as relações de trabalho e, assim, o próprio mercado de trabalho. Por isso, se transformado em lei, terá impacto relevante no sistema previdenciário e de assistência social do país. Esse, aliás, é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem há possíveis danos do projeto à previdência, à saúde e ao sistema tributário do país.

Carta do TST

Em carta enviada ao presidente da CCJC, deputado Décio Lima (PT/SC), 19 dos 27 ministros do TST afirmam que “a diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no país, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais".

A carta do TST diz ainda que "o projeto de lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ‘prestadores de serviços’ e não mais ‘bancários’, ‘metalúrgicos’, ‘comerciários’ etc”.
Os ministros argumentam ainda que como os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente em relação à remuneração, "o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas."

E essa redução geral da tenda do trabalhador, segundo o TST, "irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil."
 

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