Da Agência Fenae

Mensagem da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-CAIXA) – 035/03

São Paulo, 26 de novembro de 2003.

1. Informes

1.1 O acordo específico sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será assinado entre a Executiva Nacional e os representantes da Caixa em 27 de novembro, quinta-feira, em Brasília, na sede da empresa.

1.2 Com a formalização do acordo, a Caixa fará o crédito da primeira parcela de 50% do valor total (parte fixa e variável) em 1º de dezembro, segunda-feira.

1.3 Na próxima semana, a CEE-Caixa estará reunida em Brasília para formalização dos grupos de trabalho previstos na cláusula 45 e discussão da continuidade da negociação permanente, que deverá ser restabelecida imediatamente.

2. Avaliação

2.1 Com a assinatura do acordo da PLR, nos moldes negociados, resolvem-se todas as pendências da campanha salarial, passando-se imediatamente para os desdobramentos com a continuidade do processo de negociação permanente.

2.2 O saldo da campanha salarial é altamente positivo, pois avançamos significativamente na conquista da Convenção Coletiva e na unificação da categoria. Esse processo precisa consolidar-se e a firmeza demonstrada, pelo conjunto dos empregados e da entidades, em sua construção, nos dá essa certeza.

2.3 Por outro lado, o processo de negociações temáticas, específico e permanente, que já representava uma realidade desde início do novo governo, também teve importantes avanços com a criação dos grupos de trabalho, com destaque para os de revisão das demissões pela RH 008, PCS/PCC e SIPON, e do resgate de conquistas como o delegado sindical e o início da discussão de isonomia entre empregados novos e antigos.

2.4 Nunca é demais reafirmar que os empregados da Caixa, apoiados pelas entidades sindicais e associativas, souberam resgatar sua dignidade, provando que a semente da organização ainda floresce, dá frutos e que, em última análise, a revalorização do conjunto dos empregados representa o fortalecimento da própria instituição.

CEE-Caixa – CNB/CUT

“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA.”

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