A Caixa afirmou que vai manter os pagamentos do FGTS Emergencial mesmo com a queda da Medida Provisória (MP) 946, que permitiu o saque do benefício. Conforme publicado na imprensa, um novo projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias para regulamentar novamente o saque emergencial.

“A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente”, informou a assessoria do banco público.

A MP 946/20, que institui a nova modalidade de saque caducou na terça-feira (4/8). Originário da MP nº 946, de 7 de abril de 2020, o PLV nº 31/2020 foi retirado da pauta da Câmara dos Deputados no dia 4, por requerimento da bancada do PSL.

Entenda – No dia 31 de julho, o Senado apresentou emenda ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, permitindo outras possibilidades de saque extraordinário do FGTS em razão da pandemia de Covid-19. O texto alterado, então, voltou para a deliberação da Câmara e seria apreciado em regime de urgência, caso contrário, a MP perderia sua eficácia.

Tanto o bloco de oposição quanto a base de apoio ao governo demoraram a ser avisadas da orientação da liderança do governo, que, de última hora, foi contrário ao relatório do Deputado Federal Marcel van Hattem (Novo/RS), que contemplava a emenda do Senado.

Deputados de diferentes partidos se manifestaram pela tentativa de acordo para que a MP não perdesse sua eficácia. No entanto, a liderança do governo na Câmara se pronunciou contrariamente.

Depois de algum tempo concedido pela Mesa da Presidência, as bancadas do PSDB e do DEM mudaram suas orientações para apoiar o requerimento de retirada de pauta. O requerimento da base do governo, assim, foi aprovado com 294 votos favoráveis, 148 contrários e uma abstenção.

Os deputados da base do governo afirmaram que estão construindo um acordo para apresentar projeto de lei que regulamente os efeitos da MP.

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