Juíza indefere pedido de urgência em ação de desconto da greve
A juíza do trabalho Luciana Buhrer Rocha, da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de tutela de urgência da ação coletiva impetrada pela Associação com o objetivo de impedir que o banco faça o desconto nos salários dos empregados referente à ausência em 28 de abril, greve geral no país, como se a falta fosse em um dia comum.
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