Durante um jantar realizado em 5 de fevereiro de 2019, o então Ministro da Economia Paulo Guedes disse à imprensa: “não há mudança de regras trabalhistas na PEC da Reforma da Previdência. A ideia é não misturar isso e atrapalhar o trâmite da previdência”.

Mas o que se viu na Proposta de Emenda da Constituição (PEC) 6/2019, vai em desencontro com o informado para a Imprensa, uma vez que nos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10, §4, consta a seguinte alteração:

“Art. 10. ……………………………………………………………………………………….

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  • 4º O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I do caput do art. 7 º da Constituição, nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria.”

Fica claro que a alteração acima é uma mudança brusca nas regras trabalhistas, ponto este que o Ministro Paulo Guedes afirmou que não constaria na reforma previdenciária.

Para se ter noção do impacto dessa medida, segundo dados informados em matéria do jornal Valor Econômico, datada de 25 de fevereiro de 2019, temos cerca de 1,206 milhão de aposentados pelo INSS que continuam trabalhando, ou seja, correm o risco de perder tanto o direito à multa de 40% sobre FGTS, quanto ao recebimento do FGTS enquanto permanecerem trabalhando.

Esta medida agrada os empregadores, facilitando o apoio dos parlamentares ligados ao empresariado.

Outro ponto que chama atenção é a fala do Secretario Especial de Previdência Social, Leonardo Rolim, afirmando que o Governo quer mudar as regras por entender que o empregado já está protegido pele Previdência Social.

No mais, o Secretário garante que o recolhimento continuará sendo obrigatório para aqueles que já encontram aposentados antes da promulgação da reforma, uma vez que será respeitado o direito adquirido.

Trata-se de medida muito polêmica, que já está enfrentando grande resistente dos parlamentares, podendo ser utilizada como forma de barganha, sendo a mesma retirada para aprovação das outras medidas constantes na PEC 6/2019, que interessam ao Governo.

Por fim, temos que ressaltar que mais direitos trabalhistas estão sendo retirados, sem prévias consultas ou análises de seus impactos na população, aparentemente visando privilegiar os seguimentos empresariais.

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