Em 19 de dezembro de 2017, a APCEF/SP por meio da Fenae ajuizou ação coletiva questionando a incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas de contribuição destinadas ao equacionamento do déficit da Funcef.

Em 1º de março de 2019 foi realizado o julgamento em 1ª instância pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A sentença resultou parcialmente procedente, sendo deferida a dedução das contribuições adicionais no limite de 12% fixado em Lei (Lei 9.532/97, artigo 11).

De acordo com as informações da advogada responsável, Glaucia Costa, a sentença é omissa. “Uma vez que não houve apreciação do pedido de extinção do limite de 12% de dedução e nem da restituição do Imposto já recolhido”, afirmou.

No momento, a ação está no gabinete do juiz aguardando julgamento. A Fenae ingressou com recurso pedindo ao juiz que esclareça aspectos da sentença.

Perguntas Frequentes:

1-) Não assinei nenhum documento, como sei se faço parte dessa ação?

R: Todos os associados aposentados/ativos que se associaram até o dia 19/12/2017 fazem parte da respectiva ação.

2-) Posso utilizar essa dedução na declaração de Imposto de Renda de 2019?

R: Não, pois ainda cabem recursos pelas partes.

3-) É obrigatório o lançamento dos valores pagos a título de equacionamento?

R: As contribuições não são dedutíveis, sendo assim não é obrigatório seu lançamento, caso queira informar em sua declaração o montante do equacionamento, poderá informa no item pagamentos efetuados – código 99.

4-) Qual o prazo para finalização da ação?

R: Segundo dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo dura em 4 (quatro) anos.

Caso haja dúvidas, a APCEF/SP está à disposição para esclarecimentos aos associados. Ligue para o Departamento Jurídico no (11) 3017-8311.

Compartilhe: