O Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, o texto-base da proposta de reforma da previdência. O projeto agora precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

Com as novas regras para se aposentar, a reforma cria idade mínima e tempo mínimo de contribuição, e a aposentadoria por tempo de contribuição irá deixar de existir, salvo a regra de transição.

A mulher passa a se aposentar com 62 anos e o homem com 65 anos, sendo necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Porém, se o homem já estiver no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição será reduzido para 15 anos.

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição, até chegar nos 100%. Para os homens que já estão no mercado de trabalho, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir dos 21 anos de contribuição.

A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores em atividade:

*Sistema de Pontos (fórmula 86/96 – O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma da idade mais o tempo mínimo contribuição);

*Tempo de Contribuição + idade mínima (Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano);

*Pedágio de 50% (Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, pode se aposentar sem a idade mínima, mas, deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta);

*por idade (homem: a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029; mulher: A partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será anos acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023);

*pedágio de 100% (o trabalhador que utilizar da regra terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição, mais um pedágio de 100%)

Dra. Chrysia Damoulis

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