Confira a seguir as perguntas e respostas sobre a ação.

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1 – O que foi ganho na ação?

Resposta: Reconhecimento da jornada de trabalho de 6 horas para os tesoureiros, e pagamento da 7ª e 8ª hora realizadas como horas-extras, pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos e reflexos destes pagamentos (DSRs, férias + 1/3, licenças-prêmio, APIPs, 13º salários e FGTS).

2 – O que foi negado?

Resposta: Justiça gratuita, reflexos em PLR, VP, gratificações, adicionais e comissões.

3 – Por que parcialmente procedente?

Resposta: Foi deferido o pedido principal (7ª e 8ª horas e alguns reflexos), mas nem todos os pedidos foram acolhidos, como Justiça Gratuita e reflexos em PLR, VP, gratificações, adicionais e comissões.

4 – Quem está contemplado na Ação?

Resposta: Empregados tesoureiros associados da Apcef/SP até a data de distribuição da ação, em 16/12/2024.

A APCEF havia proposto ação em 2018 pleiteando horas extras para cargos técnicos e gerenciais, mas a ação foi extinta sem julgamento de mérito.

Na interposição da Ação dos Tesoureiros em 16/12/2024, foi requerida a interrupção da prescrição quanto à ação de 2018, sendo deferida a prescrição do período de 30/11/2013 a 30/11/2018.

5 – O empregado/associado pode participar do prazo prescricional da ação de 2018 se não era associado na época?

Resposta: Se não era associado em 30/11/2018, ficará restrito ao prazo prescricional da ação atual, abrangendo o período de 16/12/2019 a 16/12/2024.

6 – Será realizado acordo?

Resposta: Não recebemos contato da CEF. Caso ocorra, faremos contato com todos os associados substituídos na ação.

7 – A ação poderia atrapalhar caso saia CCV na negociação do GT junto à CEF?

Resposta: Caso seja instituído CCV, o empregado poderá analisar o valor a ser recebido na CCV e o valor que teria direito na ação coletiva, optando pelo que entender melhor.

Importante: a CCV provavelmente não contemplará o período retroativo até 30/11/2013, o que pode ser uma vantagem para quem preenche os requisitos da ação coletiva da Apcef/SP.

8 – Como ficará a compensação das horas extras?

Resposta: Foi aplicada a OJ (Orientação Jurisprudencial) 70, do TST, que reconhece a jornada de 6h e determina a compensação entre a jornada de 8h e a de 6h. Assim, deve ser apurado o valor da jornada de 8h e o da jornada de 6h, aplicando a compensação entre elas, o que reduz, em média, 25% do valor.

Exemplo: Recebe função gratificada de R$ 2.307,00. Ganhou R$ 2.000,00 de horas extras. Terá compensação de R$ 576,75, equivalente a 25% do valor da função gratificada.

9 – Quando será feito o enquadramento da jornada de 8h para 6h?

Resposta: A CEF será intimada a cumprir após o trânsito em julgado da ação, momento em que não cabe mais recursos.

10 – Quando serão apurados os valores a serem recebidos?

Resposta: A apuração será feita na execução/liquidação da sentença, quando os associados serão habilitados na ação, com a juntada dos documentos necessários para receber os créditos devidos. Esse ato se inicia após o trânsito em julgado.

A Apcef/SP solicitou a análise para agilizar o procedimento, sendo indicada a distribuição de execução provisória, o que adianta a apuração dos valores, mesmo sem o trânsito em julgado definitivo.

11 – Estou englobado na ação do sindicato. Tenho direito de receber?

Resposta: É necessário encaminhar o número do processo para analisarmos e verificarmos se a pessoa poderá aproveitar a ação coletiva.

12 – Tenho ação individual e foi julgada improcedente. Tenho direito?

Resposta: Será necessário verificar a ação para analisar em que estágio ela se encontra e se a pessoa poderá aproveitar a ação coletiva.

13 – O fato de ter ações individuais me impede de fazer parte dessa ação coletiva?

Resposta: Não. Você faz parte da ação coletiva. No entanto, precisaremos analisar as decisões das suas ações individuais para verificar os pedidos e os períodos envolvidos. Se não houver conflito, você poderá se habilitar na ação coletiva.

14 – Se o objeto “horas extras” não puder ser executado em razão das ações individuais já propostas, poderei executar apenas o pedido referente aos 15 minutos, considerando todo o período de 2013 a 2024?

Ambas as ações contemplam os dois pedidos?

Resposta: Sim. Foi deferido o pagamento dos 15 minutos diários pela não concessão integral do intervalo para refeição e descanso. Portanto, caso não haja conflito com as suas ações individuais, será possível pleitear esse direito na ação coletiva.

15 – Preciso desistir das minhas ações em curso ou posso ficar tranquilo?

Resposta: Você não poderá acumular os pagamentos das suas ações individuais com os da ação coletiva. Por isso, será necessária uma análise detalhada das sentenças pela advogada para verificar o que poderá ser executado na ação coletiva e o que permanecerá nas ações individuais.

16 – A ação contempla tesoureiros designados por prazo?

Resposta: Sim, a ação inclui tesoureiros efetivos, não efetivos, eventuais, por prazo ou TOR.

17 – Quero saber quanto vou receber de horas extras devido à ação. É possível?

Resposta: O cálculo somente será fornecido após o envio da documentação necessária para a execução provisória, pois é indispensável a apuração com base no holerite de cada empregado, a ser realizada por contador. Portanto, não serão disponibilizados cálculos antecipados. O valor será apurado apenas no momento da habilitação na ação.

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