O projeto de lei nº 201/14, de autoria do senador Jorge Viana (PT/AC), que impede o desconto no salário do trabalhador em caso de falta devido à paralisação no transporte público tramita no Senado e está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

A proibição do desconto será aplicada quando a paralisação for de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação e, portanto, ter “caráter evidente e manifesto”.

A desconto na folha, no entanto, será vedado quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo e para os empregados que deslocarem-se com transporte particular.

Fonte: Fenae Net

 

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