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A APCEF/SP ampliou para até o dia 16 de dezembro o prazo para que os empregados se associem para participar de ação coletiva pedindo a suspensão da pausa de 15 minutos para mulheres.

Foi ampliado também o objeto da ação coletiva para requerer que, caso seja declarado válido o artigo 384 da CLT, além da inclusão da pausa na sobrejornada, que a Caixa seja condenada a pagar como hora extra os quinze minutos de pausa não realizados, retroativos a cinco anos.

Com essa extensão dos pedidos, a ação coletiva beneficiará as associadas, empregadas ativas e inativas , estas últimas aposentadas que tenham rescindido o contrato de trabalho a menos de dois anos.

Os 15 minutos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as normas trabalhistas, prevê em seu artigo 384, a obrigatoriedade, para as mulheres, de pausa para descanso de 15 minutos antes da realização de horas extraordinárias.

Sem diálogo, após a assinatura do Acordo Coletivo, a Caixa comunicou aos empregados que "está em vigor, em âmbito nacional, as previsões normativas sobre o tema publicadas no MN RH 035". Este normativo trata da Jornada de Trabalho e Registro no Sipon e no item 3.17.2.3. prevê que, para todas as mulheres, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, após completar sua jornada normal de trabalho, no dia em que realiza hora extra. Esses minutos não são registrados como jornada extraordinária.

De acordo com alguns doutrinadores, a norma da CLT (art. 384) dispõe regra de proteção ao trabalho da mulher,  tratando-a desigualmente ante sua dupla jornada, considerando trabalho externo e tarefas domésticas e mesmo em função de sua constituição física.  A questão da constitucionalidade  do referido dispositivo é objeto de ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF),  uma vez que a Constituição Federal preceitua que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Até que haja o julgamento final desta ação pelo STF, a norma é válida e pode ser exigida.

Contudo, o que se verifica na prática é que, diferente de dar tratamento imparcial ou de proteger as empregadas, a exigência do cumprimento do descanso de 15 minutos antes da realização de horas extras acaba por penalizá-las ampliando a jornada em mais 15 minutos sem o devido pagamento.

Ação Coletiva

Atendendo às reivindicações das associadas, a APCEF/SP irá ingressar com Reclamação Trabalhista Coletiva para requerer a suspensão da exigência, pela Caixa, do cumprimento do artigo 384 da CLT até o julgamento final da Ação de Inconstitucionalidade pelo STF.

A ação também contemplará pedido alternativo de inclusão na jornada de trabalho do descanso de 15 minutos, caso o referido artigo seja declarado pelo STF constitucional e, portanto, exigível pela Caixa.

A ação beneficiará todas as empregadas da Caixa associadas da APCEF/SP impreterivelmente até 30 de novembro.

Informações, ligue (11) 3017-8311, 3017-8316 ou envie e-mail para juridico@apcefsp.org.br.

 

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