Da Agência Fenae

Conselho Deliberativo altera regulamento do Novo Plano e aprova calendário para eleição de conselheiros. Reunião tratou de outros assuntos: PMPP e recuperação das perdas

Ótima notícia para os participantes do Novo Plano de benefícios da Funcef. Foi aprovada, em 6 de março, pelo Conselho Deliberativo da Fundação, a redução de 15% para 8% na taxa de custeio administrativo do Novo Plano, a partir de janeiro de 2008. Ou seja, foi reduzido praticamente à metade o valor que vinha sendo pago pelo participante. Essa redução do custo administrativo implica valor maior destinado à cota de participação.
Além de reduzir a taxa de janeiro em diante, foi feita também a reversão de cerca de 90% do montante acumulado no fundo de custeio, durante os 16 primeiros meses de vigência do Novo Plano. Dos cerca de R$ 39 milhões acumulados até dezembro de 2007, foram revertidos para as cotas dos participantes R$ 35 milhões.

• Taxa para projeções atuariais e Fundo Previdencial

O Conselho Deliberativo aprovou também voto da Diretoria de Benefícios e Investimentos, que reduz de 6% para 5,5% a taxa real de juros utilizada nas projeções atuariais de planos de benefícios administrados pela Funcef e cria o Fundo Previdencial do plano REG/Replan.
Conforme ressalta o voto aprovado, o conceito de taxa real de juros utilizada nas projeções atuariais dos planos administrados pela Funcef se aplica aos planos de benefícios da modalidade de benefício definido, tanto nas fases de acumulação quanto na fase de pagamento de benefícios, e aos planos da modalidade de contribuição variável, apenas na fase de pagamento de benefícios. Em todos os planos administrados pela Funcef, os benefícios de risco são na modalidade de benefício definido.
A redução da taxa tornou-se oportuna a partir da “excelente situação patrimonial e econômico-financeira” alcançada pelos planos de benefícios. Sua implementação “não demandará aportes por parte dos participantes ativos e assistidos, nem do patrocinador”.
Entre as fundamentações da medida está a de que ela “agrega segurança aos planos de benefícios da Funcef e contribui para o seu equilíbrio sustentável em longo prazo, visando também, para os planos que possuem Fundos de Revisão de Benefícios, à manutenção de sua capacidade de continuarem conferindo reajustes de benefícios acima da inflação”.
Já a criação do Fundo Previdencial do plano REG/Replan é justificada como “medida previdente”. É considerada oportuna para “eventual ulterior” redução de 5,5% para 5% da taxa real de juros utilizada em suas projeções atuariais. “A efetiva implantação de novos decréscimos na referida taxa ficará sujeita a avaliação futura dos órgãos de administração da Fundação, que poderão tomar a medida no momento que julgarem mais adequado, considerando a evolução da conjuntura macroeconômica e a situação econômico-financeira e patrimonial dos planos de benefícios”.
O Fundo Previdencial de Ajuste do REG/Replan é tido como necessário também, “para permitir que a futura adoção da tábua geral de sobrevivência AT-2000 Segregada por Sexo não proporcione desequilíbrios, em função da forma que for realizada”. A avaliação é de que “a adoção de tábua mais conservadora se justifica pelo constante aumento da longevidade da população brasileira, que se reflete nas massas de participantes e assistidos dos planos de benefícios da Funcef, o que gera, constantemente, o aumento do volume de recursos destinados à cobertura dos compromissos contratados”. Há ainda apontamentos de auditoria indicando explicitamente a adoção da Tábua AT-2000 Segregada por Sexo.

• Alteração no regulamento

O Conselho Deliberativo promoveu alteração no regulamento do Novo Plano, para adequação do tópico que trata da taxa de juros utilizada nas projeções atuariais. Onde era estabelecida a taxa é de 6% ao ano, foi alterado para “até 6% ao ano”.

• Eleição de conselheiros

Foram definidos pelo Conselho Deliberativo da Funcef o regulamento e o calendário para as eleições de conselheiros, previstas para este ano no estatuto da Fundação. Será preenchida uma vaga de membro efetivo e uma de suplente no Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos. No Conselho Fiscal, também uma de membro efetivo e uma de suplente, com o mesmo período de quatro anos para o mandato.
O preenchimento das vagas será por meio de votação direta, em chapa composta por participantes e assistidos da Funcef. A eleição será entre os dias 19 e 26 de maio. A divulgação da chapa eleita será em 27 de maio e a posse em 2 de junho.
As chapas deverão apresentar, para as vagas do Conselho Deliberativo, candidatos ativos ou assistidos e, para as vagas no Conselho Fiscal, apenas assistidos. A inscrição de chapas vai de 24 de março a 4 de abril.
A divulgação do edital e do regulamento será feita em 18 de março, pela Comissão Eleitoral, que será instaurada pelo Conselho Deliberativo em sua próxima reunião, dia 13 de março.

• Investimento

Foi aprovada pelo Conselho Deliberativo a participação da Funcef em Fundo de Investimento e Participação (FIP) de valor em reais correspondente a um bilhão de dólares, composto conjuntamente com o BNDES e a Petros, para aquisição de ações da JBS, maior empresa brasileira do setor de produção e industrialização de carnes. A participação da Funcef será de 25% da composição do FIP.

• PMPP

Foi anunciada ao Conselho Deliberativo a assinatura do convênio entre a Caixa e a Funcef para implementação do acordo do Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (PMPP). O ato será na segunda-feira, dia 10 de março, às 11h30, na sede da Funcef, em Brasília.

• Recuperação de perdas

Os representantes da Caixa no Conselho Deliberativo informaram também que a proposta para recuperação das perdas de proventos e pensões foi aprovada pelo Conselho Diretor da empresa na última terça-feira. O assunto vai agora à apreciação dos órgãos governamentais controladores – Ministério da Fazenda, Dest e SPC.
A proposta aprovada pela Caixa foi feita pelo GT da recuperação de perdas, composto paritariamente por representantes dos aposentados e da Funcef, e prevê a elevação do Fundo de Revisão de Benefícios Saldados de 50% para até 90% do que exceder a meta atuarial.

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