Ante recente onda de mensagens veiculadas entre os empregados da Caixa sobre ação coletiva de reflexos do auxílio-alimentação, faz-se necessário esclarecimentos os quais fazem parte do compromisso constante da APCEF/SP de prestar informações com transparência e clareza aos seus associados.
Em 22 de novembro de 2007 foi publicada uma sentença favorável proferida pela juíza da 2ª Vara de Campinas na Ação Coletiva Individual Homogênea proposta pela APCEF/SP contra a Caixa que reivindica o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação com o pagamento dos reflexos em FGTS (8%), 13º salário, férias mais um terço, APIPs, licenças-prémios, ATS e horas extras. Essa ação beneficia apenas os associados que dela participaram.
Embora vitoriosa na ação, a APCEF/SP interpôs recurso de Embargos de Declaração contra aquela decisão, pois a juíza limitou o alcance da ação aos empregados admitidos até 1987 (data em que a Caixa passou a normatizar o auxílio-alimentação em Acordo Coletivo). A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campinas determinou que a Caixa responda ao embargo, pois ela irá dar decisão que modificará a sentença. Isso quer dizer que há grandes chances de ser acatado nosso pedido de extensão do benefício aos empregados admitidos até 1991, data em que a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), passando o auxílio-alimentação a ter natureza indenizatória.
Uma ação coletiva como essa também foi proposta em São Paulo, porém sem sucesso. Da sentença proferida pelo Juiz da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo foi interposto recurso ordinário para o Tribunal Regional de São Paulo, do qual aguarda-se julgamento.
Por esses motivos, a APCEF/SP entendeu, por cautela, não entrar com outras ações coletivas até que obtivesse o resultado final das duas ações que já propôs, disponibilizando, todavia, aos associados, a possibilidade de ajuizar ações individuais ou em grupos (modalidade de ação com grande sucesso em São Paulo desde 1995 – veja-se no site ações de auxílio-alimentação).
Toda ação a ser proposta deve ser precedida de análise técnica (jurídica e legal) e, no caso de ações coletivas, também, política, estudando-se, inclusive, a composição dos tribunais que deverão julgar as ações em grau de recurso. Uma decisão negativa em ação coletiva, que abrange todos os associados, proferida por um Tribunal de uma grande capital (como São Paulo) pode criar ânimo nos juízes e Tribunais dos demais Estados e induzi-los a seguir pelo mesmo caminho. As ações coletivas são um instrumento bastante poderoso quando se trata da defesa dos direitos dos trabalhadores, mas, se usado de forma insensata, pode se tornar uma arma nefasta contra os direitos desses mesmos trabalhadores.

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