Em 24 de janeiro de 2014, a Apcef/SP ingressou com ação coletiva para correção do saldo das contas vinculadas do FGTS de seus associados, representando todos os filiados à entidade, até a data de distribuição dessa ação.

O objeto da ação proposta visa a cobrar, na Justiça, a correção das contas vinculadas do FGTS de todos os associados da Apcef/SP, empregados ativos e ex-empregados aposentados da Caixa, referente ao período de 1999 até o trânsito em julgado da ação.

Nova ação – Considerando que esse objeto (correção das contas do FGTS) está para ser julgado em 13 de maio de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podendo beneficiar uma pluralidade de pessoas, a Apcef/SP autorizou a interposição de nova ação, abrangendo os novos associados que não foram contemplados na ação coletiva interposta no ano de 2014, beneficiando, deste modo, todos os seus associados.

Para aqueles que, na época, não eram associados à Apcef/SP e quiserem fazer parte da ação a ser proposta, será enviado, pelo Departamento de Cadastro da Apcef/SP, no endereço eletrônico constante em nosso cadastro, o termo de autorização individual, que será assinado por meio de assinatura digital. Aqueles que ainda não são associados, e quiserem participar, devem associar-se à Apcef/SP e solicitar o termo de autorização.

IMPORTANTE – Diante da proximidade do julgamento, solicitamos que o envio do termo de autorização individual seja encaminhado até 10 de maio de 2021, viabilizando tempo hábil, para propositura da demanda, antes da prolação de decisão do STF.

A ação coletiva de Correção do Saldo do FGTS (Substituição da TR pelo INPC ou IPCA) será proposta pelo escritório Gislândia Ferreira da Silva – Advogados Associados.

Dúvidas sobre a assinatura do termo, ou se já consta na ação, entrar em contato com o Departamento de Cadastro: cadastro@apcefsp.org.br, (11) 97612-0754.

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