Na última quinta-feira (11/9), a Apcef/SP realizou uma live especial para esclarecer as dúvidas sobre a orientação da Caixa Econômica Federal, que determinou que os tesoureiros envolvidos na ação judicial da Apcef/SP assinem um documento de dispensa da função de 8 horas e aceitem a designação simultânea para a função de 6 horas. A mudança gerou apreensão entre os associados, que temiam as consequências dessa alteração, principalmente no que diz respeito à redução salarial e ao impacto nas ações judiciais em andamento.

Para ajudar a entender melhor a situação e fornecer as orientações necessárias, o Departamento Jurídico da Apcef/SP respondeu às perguntas mais frequentes enviadas pelos empregados. Se você perdeu a live, confira abaixo as respostas para as principais dúvidas levantadas.

:: Clique aqui e assista à gravação da live e fique por dentro do que foi discutido.

Perguntas e respostas:

– Quem está incluído na ação?

A ação contempla apenas os associados da Apcef/SP até a data de 16/12/2024. Associados de outros estados só estão abrangidos se forem filiados à Apcef/SP até a data de distribuição da ação (16/12/2024).

– A Caixa pode lançar a alteração diretamente no SISRH sem minha assinatura?

Sim, a Caixa já está procedendo aos lançamentos unilaterais no sistema, alegando “cumprimento de decisão judicial”. Isso está sendo contestado juridicamente, visto que ainda não houve o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) da sentença, o que obsta a exigibilidade da obrigação de fazer (redução de jornada e gratificação). Defendemos que todo e qualquer ato relacionado à ação coletiva de 7ª e 8ª h.e./ Tesoureiros deve se dar dentro dos autos do processo.

– Se eu não assinar, quais as consequências?

Na prática, a Caixa já alterou o registro para 6 horas em vários casos. Não assinar evita dar anuência formal, mas a jornada pode ser reduzida automaticamente no sistema.

– Quem assinou pode ser prejudicado?

Sim. A assinatura pode ser interpretada como concordância com a redução salarial, podendo fragilizar eventual ação individual.

– Tenho ação individual em andamento. Isso interfere?

A Caixa deveria excluir esses empregados do alcance da ação coletiva, mas não está fazendo. Isso pode ser questionado juridicamente nos autos do processo individual. Há risco de conflito entre a ação coletiva e a individual.

– A redução é só da gratificação ou também do piso salarial?

O comunicado da Caixa menciona redução tanto no piso quanto na gratificação, o que amplia o impacto financeiro.

– E quem já fazia 8 horas há muitos anos?

A situação é a mesma para todos os tesoureiros, independentemente do tempo de exercício de função. Pela proposta da Caixa haverá redução de jornada com redução proporcional da gratificação e piso. Operacionalmente haverá uma destituição de função com designação simultânea, situação que não se qualifica para a incorporação de gratificação.

– Quem não recebeu o e-mail está fora da ação?

Não sabemos qual critério a Caixa está utilizando para enviar os e-mails.

– O que acontece se eu continuar fazendo 8 horas?

Se já houve alteração no SISRH para 6 horas, pode haver risco de a chefia não autorizar as duas horas extras. Se não houve alteração, a jornada permanece em 8 horas.

– Mas na prática eu tenho/devo trabalhar 6 ou 8 horas?

A orientação é para cumprir o horário imposto pela Caixa, até que haja manifestação nos autos da ação coletiva.

– Existe asseguramento contra redução de salário?

A regra geral é o da irredutibilidade salarial, exceto por acordo entre as partes. Todavia, no caso, a redução de gratificação + piso vem precedida da redução de jornada de 8h para 6h. Esse é o princípio da OJ70/TST, adotada pela sentença, que reconhece o direito ao pagamento das 7ª e 8ªh.e, porém, com retorno à jornada de 6h. Esse é um dos pontos objeto de recurso interposto pela Apcef/SP.

– Qual a orientação principal neste momento?

Não assine nenhum documento que implique concordância com a redução e certifique-se de registrar todas as comunicações por escrito (e-mails, ordens de gestores, notificações).

Na quarta-feira à noite (10/11/2025) a Apcef/SP peticionou nos autos do processo, que se encontra no Tribunal Regional do Trabalho/2, requerendo que toda e qualquer proposta de readequação de jornada e/ou acordo se dê dentro dos autos do processo da Ação Coletiva e, bem como, que a Caixa se abstenha de exigir a assinatura do empregado ao MO proposto. Na data de ontem (11/09/2025) o Desembargador deu um prazo de 5 dias para que a Caixa se manifeste e também determinou a manifestação do Ministério Público acerca do que foi relatado.

:: Se houver qualquer pressão ou exigência indevida por parte da Caixa, orientamos que o(a) associado(a) entre em contato com a Apcef/SP para obter orientação jurídica ou o apoio da assessoria sindical. Envie um e-mail para juridico@apcefsp.org.br ou sindical@apcefsp.org.br.

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