Como é de conhecimento dos associados, a APCEF/SP ajuizou ação coletiva declaratória para autorizar a adesão ao PFG dos empregados vinculados ao REG/Replan sem Saldamento, bem como garantir progressão funcional na carreira ao qual estão vinculados.
Também é requerido que seja declarada nula cláusula do Plano de Funções Gratificadas que condiciona a adesão ao novo plano de carreira à desvinculação do empregado do REG/REPLAN SEM SALDAMENTO. 
A juíza da causa entendeu que, apesar da representação da APCEF/SP abranger apenas o Estado de São Paulo, o mérito da ação visa à nulidade de regulamento empresarial com vigência em âmbito nacional, produzindo efeitos sobre todos os empregados da Caixa e, por esse motivo, deve ser decidido por uma das Varas da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, onde está localizada a sede da Caixa.
A APCEF/SP discorda dessa decisão, pois, no entendimento da advogada da entidade Gislândia Ferreira da Silva, o objeto da ação foi bem delimitado de modo a alcançar apenas os empregados associados da APCEF/SP. Porém, levando em consideração o fato de que a Justiça do Trabalho do Distrito Federal já proferiu decisão positiva na ação coletiva movida pelo SIndicato dos Bancários de BRASILIA sobre o mesmo tema, a advogada entende ser prudente não recorrer da decisão que determinou o envio dos autos à uma das Varas da Justiça do Trabalho de Brasília.
Ademais, a advogada levou em consideração o fato de que a interposição de recurso junto ao TRT/SP demandaria pelo menos dois anos até seu julgamento, causando ainda mais prejuízos aos empregados beneficiários da ação.
Tão logo seja distribuída a ação em uma das Vara do Distrito Federal, será designada a data de audiência e posterior julgamento.

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