No fim da semana passada, a Caixa encaminhou comunicado às unidades do município de São Paulo, informado que “conforme comunicado FB048-2022, de 25 MAI 2022, encaminhado pela Febraban, não haverá expediente bancário no dia 16 de junho de 2022, não havendo abertura de Agências e Postos de Atendimento e nem compensação bancária”.

Na sequência, o comunicado diz que, em face da antecipação do feriado decorrente de decreto municipal, para todos os efeitos o dia é considerado útil, e, portanto, em “eventual necessidade” de funcionamento de alguma unidade, o Sipon estará ajustado para registro da jornada, que não seria considerada hora extra. De acordo com representantes da Viepe, com quem a Apcef/SP manteve contato, o funcionamento ou não das áreas-meio ocorrerá caso haja demanda da Matriz do banco (o que não se aplica às agências, que estarão fechadas).

Não existe banco de horas – Como o comunicado da Caixa não traz orientações sobre a homologação das horas de 16 de junho, muitas dúvidas surgem entre os empregados. “É importante que todos saibam que não há acordo de banco de horas firmado entre os empregados e a Caixa, e a homologação deve obedecer o que está previsto na cláusula oitava do Acordo Coletivo de Trabalho. Ou seja, qualquer lançamento que implique em saldo de horas negativo para o empregado está em desacordo com o ACT, a norma e a legislação”, relembrou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “A cláusula oitava do ACT prevê, também, que a compensação deve ser previamente combinada entre chefia e empregados, com antecedência de cinco dias”, complementou.

Folgas compensatórias – Na antecipação dos feriados, ocorrida entre o fim de março e início de abril de 2021, parte das unidades ficou fechada e parte teve expediente (no caso das agências, para fazer o pagamento do auxílio da prefeitura, e no caso das áreas-meio, especialmente as centralizadoras nacionais, para prestar suporte às demais unidades do país). 



Na ocasião, os empregados que trabalharam registrando o ponto receberam 100% da jornada de trabalho como hora extra, por conta do feriado. Para aqueles isentos da marcação da jornada em decorrência da função exercida ou da regime de trabalho (home office), o compromisso da administração da Caixa com as entidades foi que haveria a folga compensatória para os dias trabalhados. “Quem ainda não usufruiu destas folgas compensatórias, e estiver tendo dificuldades para exercer este direito, pode entrar em contato conosco”, concluiu Leonardo. O contato pode ser feito pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.

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