A Apcef/SP recebeu o pedido de uma empregada da Caixa diagnosticada recentemente com autismo para publicação de uma carta aberta relatando os problemas que tem enfrentado com o tratamento recebido pelo banco (leia abaixo).

“Temos alguns fóruns de discussão com a Caixa sobre o tema, no qual apontamos as condições que nos são relatadas e propomos à direção do banco alternativas para nossos colegas. Infelizmente, os debates não têm avançado como precisamos”, explicou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “No próximo dia 14, teremos uma plenária sobre o assunto (clique aqui para se inscrever) e faremos o Congresso Estadual, que são dois momentos em que podemos organizar a pauta dos empregados para discutir com a direção da empresa”, reforçou.

:: Plenária discute reivindicações de empregados PcD

Prioridade no teletrabalho – Conforme o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Na Caixa, os empregados com deficiência podem solicitar o enquadramento de duas formas:
– Acessar o portal mandapracepes.caixa. Lá tem toda a documentação que deve juntar e enviar para análise da área de medicina ocupacional da Caixa sobre o enquadramento;
– No Portal Pessoas.Caixa, acesse Empregado > Tudo Para o Empregado Aqui > Veja Também > Pessoa com Deficiência > Enquadramento PcD.

:: Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo sindical@apcefsp.org.br.

CARTA ABERTA DE UMA AUTISTA ADULTA

Foram anos de tratamentos sem sucesso. Foram múltiplos diagnósticos sem sentido. Foram muitos remédios sem resultados. Foram sofrimentos que podiam ter sido evitados ou diminuídos.

Mas passou…

O objetivo de estar escrevendo esta carta não é para contar como foi a minha infância, ou como cheguei no meu diagnóstico, porque, para isso, a profissional usou a ciência, os critérios diagnósticos do DSM-5, que não cabem a ninguém que não seja profissional discutir.

O que venho explanar aqui é sobre o que veio depois do diagnóstico, depois do: E agora?

E agora é a fase do autoconhecimento, de entender meu passado e, sobretudo, melhorar minha qualidade de vida para o futuro. Isso vai ser fácil, depois de tudo que passei com anos de diagnósticos errados, tratando diversos transtornos com diversas medicações sem eficácia.

E como fica no trabalho hein? Contar ou não contar?

Bom, aí, para mim, era a parte mais fácil, pois trabalho em uma empresa mega inclusiva, que até faz rodas de diálogo para “ensinar” como devemos lidar com clientes autistas! E uma das coisas mais importantes que se aprende é: NÃO DUVIDE DA PESSOA QUE SE IDENTIFIQUE COMO AUTISTA.

Mas, taí, me enganei redondamente. Não basta o laudo do médico que te acompanha e que se baseou em uma avaliação neuropsicológica que você fez em várias sessões, pagou os olhos da cara, porque seu convênio não cobre (ou pede tanto documento que o profissional que você escolheu, que é credenciado, e você, ficam sem paciência).

Você tem que pedir para que seu médico preencha MOs da Caixa e passar por perícia, provavelmente com profissionais que não estão preparados para lidar com uma autista adulta mulher, que passou 43 anos da sua vida, usando máscara (masking) para se encaixar no mundo. Ou seja, você tem proteção legal, tem documento emitido pelo governo através do laudo médico, que é documento jurídico válido para atestar a condição, mesmo este nunca ter me visto uma única vez na vida e a empresa onde trabalho “inclusiva e acolhedora” não valida minha condição. Mesmo conhecendo meu histórico funcional, precisa duvidar da boa-fé.

Esse desabafo só quer aproveitar que abril é o Mês da Conscientização do Autismo, para lembrar que todos os meses temos que repetir: autismo não tem cara, autismo não é moda, “todo mundo é um pouco autista” não existe, nenhum nível de autismo é leve e, por fim, o autista cresce. Ele não morre antes da vida adulta, e nem se cura na maioridade. Até porque, autismo não é doença.

Uma funcionária autista

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