A Apcef/SP foi acionada por empregados admitidos em 19 de setembro, que relataram que a Caixa havia creditado um valor de salário maior do que o devido para a competência de ingresso (09/2025). Ao invés de creditar 12/30 avos do valor do salário-padrão da referência 201, o valor pago correspondeu a uma vez + 12/30 avos do valor do salário-padrão. Na prática, foi como se a Caixa tivesse creditado as remunerações de setembro e outubro em um único crédito, realizado em setembro.
A preocupação dos empregados é que o acerto dos valores creditados a mais seja realizado integralmente, em parcela única, o que desorganizaria financeiramente muitas pessoas. Desta forma, a diretoria da Apcef/SP encaminhou ofício à GEMPR e à CECAL solicitando que os acertos devidos sejam acordados previamente com cada empregado, e que devoluções eventuais devidas à Caixa sejam descontadas parceladamente.
“O empregado não deu causa ao fato, então é injusto que as eventuais devoluções não sejam acordadas previamente, e os descontos realizados de forma parcelada”, diz o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
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