Da Agência Fenae

Em 2011, com o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), as entidades sindicais bancárias de todo o País vão intensificar a mobilização para que a Câmara dos Deputados aprove projeto de lei que inclui a prática do assédio moral como acidente de trabalho, em tramitação desde o ano passado. O objetivo dos autores dessa lei, os deputados Ricardo Berzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Moraes (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PV/SP), é estender o conceito previsto na lei 8.213/1991, que prevê a equiparação da ofensa física a acidente, quando o motivo da disputa for relacionado ao trabalho.
Na justificativa do projeto de lei nº 7.202/2010, os parlamentares alegam que, independentemente de ser ou não motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho. A medida já conta com parecer favorável do deputado Vicentinho (PT/SP). 
De acordo com Vicentinho, que é o relator do projeto, a proposição deverá ser votada ainda no primeiro trimestre deste ano. A tramitação tem caráter conclusivo, não precisando ser votado pelo plenário da Câmara, mas apenas analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Vicentinho, no entanto, está otimista. Ele diz que o assédio moral precisa ser tipificado no País, com a devida punição para os responsáveis, e acrescenta: “Será uma forma de coibir essas atitudes e assegurar um direito para os que sofrem com essa situação”.
Para incluir o assédio moral como doença classificada como acidente de trabalho, o Ministério da Previdência e Assistência Social avalia ser necessário atualizar a lista dessas doenças. A última revisão, por exemplo, data de 1999. De lá para cá, o mercado de trabalho no Brasil mudou bastante.
Os números indicam que, de 2006 a 2009, houve um aumento nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral. Resultado: a concessão do benefício no período subiu de 612 para 13.478 trabalhadores. O Departamento de Política de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social afirma que a ofensa física é um dos principais motivos para a ampliação da concessão dos benefícios para transtornos mentais e comportamentais.

Assédio moral: o que é?
Fenômeno tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais. É mais comum em relações hierárquicas autoritárias. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho, com a predominância de condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados.
O assédio moral, aliás, constitui uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e para a empresa. Quase sempre, a vítima é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante de seus colegas.
A humilhação repetitiva interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. Ocasiona também graves danos à saúde física e mental da vítima, podendo evoluir para a incapacidade no trabalho, desemprego ou mesmo a morte. E constitui ainda um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
No Brasil, a reflexão e o debate sobre o assédio moral ganha cada vez mais fôlego. O combate ao assédio moral faz parte da pauta de reivindicações da categoria bancária, constando ainda como reivindicação específica no âmbito da Caixa.
Para saber mais informações sobre o tema, consulte o Centro de Documento (Cedoc) da Fenae, cujo acesso se dá pelo portal www.fenae.org.br (link “Publicações”) ou pelo endereço http://cedoc.fenae.org.br
Em 2002, a Fenae publicou uma cartilha informando tim, tim por tim, tim o que significa assédio moral. Esse material está hospedado em sua página na internet.

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