A APCEF/SP está disponibilizando ação judicial individual para incorporação da gratificação de função dos cargos em comissão – gerentes e cargos de chefia.
Para entrar com a ação, o empregado – ativo ou aposentado há dois anos ou menos – deve ser associado da APCEF/SP.

Quem tem direito

O empregado destituído da função gerencial ou de chefia, em período inferior a cinco anos, que tenha recebido por dez anos ou mais a gratificação de função tem direito à incorporação da gratificação à sua remuneração até o término do contrato de trabalho.

Gratificação

A incorporação da gratificação tem reflexos no valor das férias, 13º, pagamento de horas extras, contribuições ao INSS, Funcef, depósitos do FGTS, vantagens pessoais (VPs).

Caixa

Na Caixa, os empregados detentores de cargo gerencial ou de chefia (supervisor, coordenador…), recebem a verba de gratificação apenas quando do exercício do cargo em comissão.
Porém, quando destituídos da função, na maioria dos casos, perdem a gratificação, passando a receber somente a remuneração de escriturário ou técnico bancário.

Ação

A ação deve ser proposta individualmente, pois depende da análise de cada caso, e o empregado terá de comparecer em audiência.
As ações serão propostas pela advogada da APCEF/SP, Gislândia Ferreira da Silva. Os custos iniciais são de R$ 900, financiados pela APCEF/SP em dez parcelas, mais os honorários finais de 18% sobre o valor a que vier a ter direito e receber o empregado.

Departamento Jurídico da APCEF/SP (11) 3017-8316 ou e-mail: juridico@apcefsp.org.br.

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