A Caixa demonstrou interesse em promover uma conciliação com os empregados substituídos na Ação Coletiva dos Tesoureiros proposta pela Apcef/SP no final do ano passado. A ação, aprovada pelos associados em assembleia, foi julgada parcialmente procedente em 11/4.

Posteriormente, a direção do banco começou, unilateralmente e fora dos autos do processo, a promover a mudança da jornada de oito horas para seis horas dos empregados beneficiados pela ação, reduzindo proporcionalmente sua remuneração. Pouco tempo depois, representantes da empresa procuraram o Departamento Jurídico da Apcef/SP, manifestando o interesse em promover a conciliação dentro dos autos do processo.

Para melhor detalhamento da proposta, as partes (Apcef/SP e Caixa) concordaram em apresentar ao TRT02 uma petição conjunta, requerendo o envio dos autos do processo para o CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) para que sejam detalhados critérios e condições da conciliação.



Após estabelecidas estas condições e critérios, inicia-se a etapa de apresentação das propostas a cada associado, de forma individual, cabendo a ele avaliar a proposta apresentada pela empresa e decidir por sua aceitação ou rejeição. Como a deliberação de um associado não interfere na escolha de outro, e o cálculo da proposta é individualizado (pois leva em conta a situação funcional de cada associado substituído), não é necessário realizar assembleia.

Em linhas gerais, a proposta de pagamento das 7ª e 8ª horas extras reconhecidas pela sentença, incluindo o período imprescrito, com a aplicação da OJ 70, o que implica na redução de jornada, gratificação e piso proporcionais, com a possibilidade de manutenção da jornada de oito horas para os que assim desejarem, mediante assinatura de renúncia à jornada de seis horas. Caso o associado aceite a proposta, ele dá quitação aos itens transacionados, mediante o pagamento do valor proposto. Caso rejeite, segue na ação coletiva, aguardando o resultado do julgamento dos recursos e o trânsito em julgado da sentença.

“Com a possibilidade de conciliação, o associado substituído poderá analisar a proposta da Caixa e tomar a decisão que lhe for mais conveniente. Nosso Departamento Jurídico acompanhará todos os passos e poderá auxiliar cada um nesta etapa”, diz o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Informações importantes

Todo empregado/tesoureiro com ação individual, mesmo que tenha tido reconhecimento da jornada de seis horas, será submetido a reenquadramento com redução proporcional de jornada, gratificação e piso, conforme o Tema 86 do Incidente de Recursos Repetitivos.

Empregados com ação individual precisarão optar entre a ação individual ou a Ação Coletiva da Apcef/SP. As tratativas para retorno à jornada de oito horas e apuração de créditos ocorrerão nos autos da ação individual, com seus respectivos advogados.

Nos casos de desistência da Ação Coletiva, a Caixa não garante retorno imediato à jornada de oito horas e restabelecimento integral da gratificação, pois dependerá da análise do caso individual.

O CEJUSC marcará audiência, na qual a Caixa detalhará os critérios e condições da conciliação, que serão formalizados em ata.

A Apcef/SP continua acompanhando de perto todo o processo e orienta que cada associado, quando apresentada a proposta, avalie individualmente, conforme sua situação. Novas informações serão divulgadas assim que a Caixa apresentar oficialmente os detalhes da conciliação no CEJUSC.

:: Fale com o Departamento Jurídico da Apcef/SP pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br, (11) 3017-8316 ou WhatsApp (11) 94597-5758, opção 4.

Compartilhe: