A Fenae obteve mais uma sentença nas ações coletivas tributárias propostas em nome das Apcefs. Agora foi a vez da Apcef/AL. O juiz da 4ª Vara Federal de Maceió (AL) proferiu sentença julgando procedente a ação para reconhecer a isenção do Imposto de Renda sobre os valores das contribuições extraordinárias e o direito de deduzir em até 12% no ajuste anual. Até o momento, já são nove liminares e duas sentenças favoráveis.

“É um importante passo, uma vez que a Receita já havia se posicionado oficialmente pelo entendimento de que os participantes e assistidos não teriam direito à isenção e à dedução. Entretanto, vamos recorrer para obter a dedução integral, o que aumentará o proveito econômico dos associados”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Como o juiz não concedeu a liminar de tutela de urgência, a decisão produzirá efeitos somente depois do trânsito em julgado.

Em dezembro de 2017, a Assessoria Jurídica da Fenae propôs ações tributárias de 26 Apcefs, com o objetivo de garantir a declaração da isenção, ou seja, que os valores das parcelas destinadas ao equacionamento sejam afastados da base de cálculo do imposto de renda, e que essas parcelas sejam integralmente dedutíveis na declaração de ajuste anual.

As ações coletivas tributárias foram distribuídas para todas as Apcefs, com exceção do Rio Grande do Sul, que optou por ações individuais.  Nas Apcefs do Espírito Santo, Minas Gerais, Amapá, Acre, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Goiás, houve deferimento dos depósitos judiciais, No Paraná, a liminar foi para suspender a retenção do IR na Fonte. No Sergipe, a juíza julgou procedente a ação considerando que as contribuições extraordinárias não podem ser tributadas e devem ser deduzidas da declaração de ajuste anual em até 12%. Em todos os processos as teses são as mesmas e o trabalho para obter um resultado positivo ao final de todas, também. Como são juízes diferentes, obviamente as coisas não acontecem ao mesmo tempo.

Contra a quebra da paridade

Com relação às ações coletivas com pedidos de tutela de urgência, que visam restabelecer de imediato a paridade no equacionamento do REG/Replan não saldado, em todas as ações, a Fenae aguarda as decisões desses pedidos de tutela de urgência para que os participantes parem de pagar imediatamente. O resultado desses processos não trará benefícios apenas para os Não Saldados. Não podemos perder de vista que essa quebra gera um precedente que pode vir a ser utilizado para outros planos ou em outras situações.

A Fenae está buscando o melhor resultado nas ações de todas as Apcefs nas ações tributárias já propostas e nas ações que buscarão o restabelecimento da paridade do equacionamento do REG/Replan Não Saldado, que estão sendo propostas

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