A Funcef divulgou nesta sexta-feira (3) novas regras para quem tem empréstimos junto à Fundação e está pagando equacionamento. As medidas promovem exclusivamente uma redução média de cerca de 1/3 no valor das parcelas do Credplan, mas com taxas de juros nada generosas. Além disso, a Fundação faz uma retaliação aos participantes que têm ações na Justiça e determina que solicitem por via judicial o acesso ao refinanciamento com os novos prazos de 120 meses na linha fixa e 240 meses na variável.

De acordo com a Funcef, a taxa cobrada ao ano chegará a 13,41% para os empréstimos de 97 de 120 meses, enquanto a inflação hoje é estimada em 4,31% para o mesmo período. Com isso, a taxa real será de 8,7%, 4,2 pontos acima da taxa de juros da meta atuarial, que é de 4,5%. 

Além disso, para as contratações pelos prazos estendidos, a Fundação aplicará taxas mais elevadas que as praticadas até ontem (3). Na linha fixa, para o prazo até 48 meses, a taxa era 11,79% e agora está em 11,82%. Quem optar pelo prazo de 120 meses, pagará taxa superior a 13%. Na linha variável, a taxa era de 6,97% até 120 meses e agora é de 6,99%.

A Funcef atendeu uma da série de reivindicações apresentadas pela Fenae, ao conceder aos participantes que aderirem ao refinanciamento a possibilidade de escolha entre a tabela SAC e a tabela Price como sistema de amortização. No entanto, como a contratação anterior foi feita pelo sistema SAC, para saber se a mudança de sistema será vantajosa é preciso analisar caso a caso, considerando o quanto o participante já pagou e sabendo que o prazo de pagamento se ampliará por até 10 anos.

Portas fechadas a quem tem ação judicial

Segundo a Funcef, os mutuários que têm alguma ação judicial contra a Funcef só poderão ter acesso às novas condições de refinanciamento se fizerem a solicitação nos autos processuais, com homologação em juízo, para posterior liberação pela Fundação. Na prática, a Funcef inviabiliza ao acesso desses participantes às novas medidas.

 

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