Entraram em vigor no dia 1º de outubro dois normativos que disciplinam a retirada de patrocínio de planos de benefícios e a rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC): Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 53, de 10 de março de 2022, e da Resolução da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) nº 15, de 20 de setembro de 2022.

A primeira estabelece as regras que uma empresa, que patrocina planos de previdência complementar, deve cumprir para pleitear sua saída como patrocinadora. Já a segunda, os procedimentos necessários para operacionalizar a retirada do patrocínio.

Embora a resolução 53 do CNPC tenha sido editada neste ano, ela regulamenta uma possibilidade que já existe há muito tempo. A origem do problema, que preocupa participantes, assistidos e suas representações, está na Lei Complementar 109 de 2001 e normatizada em 2013 com a Resolução CNPC nº 11.

Em março deste ano, o CNPC fez uma atualização desta norma por meio da Resolução 53, com pequenos ajustes e coube à Previc emitir as orientações para operacionalizar a retirada do patrocínio, o que foi feito com a edição da Resolução nº 15.

“Nossa posição é de buscar defender os interesses e direitos dos participantes e assistidos. Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e Autogestão em Saúde) e outras entidades representativas dos trabalhadores de estatais tem debatido no Congresso Nacional a mudança do artigo 25 da Lei Complementar 109, que estabelece a prerrogativa da retirada de patrocínio”, diz o diretor de Benefícios da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Jair Ferreira.

Ele lembra ainda que o sistema de previdência complementar vem sofrendo sucessivos ataques. “A intenção do atual governo e do ministro Paulo Guedes é acabar com as garantias dos trabalhadores, retirar os custos das empresas públicas e repassar para iniciativa privada os planos de benefícios geridos pelas entidades fechadas de previdência complementar”.

Para Jair Ferreira, a mobilização dos participantes de fundos de pensão é a única forma de garantir o respeito aos contratos firmados e às conquistas e direitos adquiridos. 

O que você precisa saber sobre retirada de benefício

O que muda com as novas resoluções 53 do CNPC e 15 da Previc?
Essas resoluções regulamentam os processos de retirada de patrocínio dos fundos de pensão fechados. Esta prerrogativa está prevista na Lei Complementar 109/2001. A nova Resolução 53 ajustou a redação da resolução 11/2013, que estabelecia as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes em caso de retirada. A resolução Previc 15/22 prevê os procedimentos para operacionalizar a retirada de patrocínio.

O que as entidades associativas e sindicais defendem?
As representações dos participantes e assistidos da Funcef e de outros fundos de pensão das estatais são contra a retirada de qualquer tipo de patrocínio. As entidades têm se mobilizado juntamente com a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e Autogestão em Saúde) para derrubar o dispositivo da lei que introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio.

A quem interessa a retirada de patrocínio?
Ao governo que quer acabar com mais esse direito conquistado pelos trabalhadores e favorecer a iniciativa privada, que está de olho na gestão dos fundos patrocinados por empresas públicas. As decisões tomadas pelos órgãos reguladores, a exemplo do CNPC e Previc, tem favorecido as políticas de governo que visam a privatização do sistema.  As resoluções emitidas até agora favorecem o patrocinador.

O diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, falou sobre a Resolução 15 da Previc. Ouça aqui.

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