Não é de hoje que os assistidos dos planos Reg/Replan (Saldados e Não Saldados) que estão em ações tributárias coletivas ou individuais e possuem liminares para depósito judicial do imposto são desrespeitados, têm suas declarações retidas na malha fina e, às vezes, sofrem autuações. Embora muitos consigam resolver ao apresentar as explicações, muitos passam por verdadeiro calvário. 

Isso ocorre pela forma como as informações dos rendimentos tributáveis são lançadas na DIRF pela Funcef, assim como, a Receita, que é parte nos processos, ignora a existência das liminares, e as duas, cada uma a seu tempo, em verdadeiro jogo de empurra, insistem em não corrigir o problema.

A fonte do problema é a forma como os rendimentos tributáveis são informados. Se o assistido recebeu ao todo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de benefício e utilizou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagar contribuições extraordinárias; se tem liminar determinando o depósito judicial do Imposto de Renda retido sobre os R$ 20.000,00, a Funcef deveria informar os Rendimentos da seguinte maneira:

R$ 100.000,00 …………Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ (e o imposto pago)
Em outra ficha:
R$ 20.000,00………Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – imposto com a exigibilidade suspensa – (valor do imposto depositado).

A Funcef erra e informa os R$ 120.000,00 Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ e o imposto que só foi pago sobre R$ 100.000,00. Se o assistido seguir a Funcef, pagará imposto sobre R$ 20.000,00 no ajuste anual, e não deve pagar, o imposto está depositado. Se o assistido declara separadamente, como é o correto, cai na malha fina.

Existe até uma ação judicial proposta pela Funcef, Processo nº 106606661-2020.4.01.3400, no qual ela alega que informa errado por imposição da Receita, a Receita informa que a Funcef erra por conta própria e literalmente desenha como as informações deveriam ser lançadas. 

O contribuinte que segue o tutorial da Fenae declara certo, a Funcef lança errado, e a Receita, que tem pleno conhecimento do problema, nada faz para corrigir. Seus auditores, quando recebem toda a documentação, muitas vezes ignoram e aplicam multas.

Muitos já propuseram ações conseguindo anular as autuações e até obtendo indenização por danos morais, mas não é isso que que ser: o certo é que o aposentado não tenha que passar por esse problema!
Desde o início deste ano, Funcef vinha anunciando que havia construído com a autorização da Receita uma alteração nos demonstrativos que resolveria todo o problema, que já em 2024 as pessoas não cairiam na malha fina e logo eles corrigiriam os anos anteriores e com isso reverteriam a situação desde 2019.

Como todos os anos, a Fenae faz a simulação a partir da disponibilidade do programa da Receita Federal e os demonstrativos que alguns assistidos fornecem para os testes. Verificamos que não houve a correção da forma de lançar os rendimentos tributáveis e, para não haver dúvidas, marcamos uma reunião com o corpo técnico da FUNCEF, o que ocorreu hoje, 26 de março de 2024.

Lamentavelmente, o que temíamos está ocorrendo. A Funcef não está corrigindo o erro de lançamento dos rendimentos que ela deixa de informar separadamente. O pior é que o que a Funcef chama de solução apresentada é um contorcionismo que não tem amparo legal e nem judicial.

A Funcef continua lançando os rendimentos tributáveis sem separar os rendimentos que estão com a exigibilidade suspensa e agora está orientando os assistidos a lançarem as contribuições extraordinárias em pagamento com o código 99, que, segundo ela, irá gerar a dedução das contribuições e com isso evitar o pagamento do imposto.

Isso é uma temeridade, não há amparo legal e nem há amparo de uma decisão judicial para essa “solução” criada pela Funcef.

Se a Receita aceitasse a dedução, não haveria necessidade de ação judicial, as ações existem justamente pela posição da Receita de que as contribuições não podem ser deduzidas.

A inexigibilidade do imposto a partir do depósito judicial tem amparo em decisões judiciais. Esta “dedução” inventada pela Funcef, sob a alegação de acordo com a Receita, tem amparo onde? Onde está o documento oficial da Receita autorizando que se faça a dedução?

A Fenae não assistirá inerte e medidas drásticas serão adotadas junto ao TCU em relação à Receita Federal e junto à Previc quanto à atuação da Funcef.

A atuação do TCU é possível uma vez que as atitudes estão ocorrendo fora da legalidade, bem como pelo fato de que toda essa movimentação da máquina administrativa e as condenações por indenização por danos morais causam dano ao erário no caso da Receita Federal.

Por outro lado, cabe à Previc fiscalizar o cumprimento da legislação e os danos causados à Funcef ,que obviamente tem custos administrativos e prejuízos com condenações em indenização. 

“Tentamos solucionar o problema pela via judicial, que vem surgindo, mas é lenta; pela via política, com reuniões com a Receita e a Funcef; denunciamos de todas as formas. Agora vamos subir o tom, pois temos como provar que Receita e Funcef sabem do erro e não agem para solucionar. Não é admissível que os CPFs dos assistidos continuem sendo pisoteados.”, disse Sergio Takemoto, presidente da Fenae.

A Fenae disponibilizará em breve o Tutorial 2024 para orientar seus associados na declaração dos rendimentos pagos pela Funcef, e a forma de declarar com amparo em decisão judicial. Estamos alertando para os riscos das orientações dadas pela Funcef, cabendo ao assistido fazer a escolha. 

Brasília, 27 de março de 2024.

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