A utilização de máscaras de proteção é uma das formas cientificamente comprovadas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. No ano passado, após cobranças das entidades, a Caixa anunciou que incluiria o item entre as aquisições permitidas pelo MN AD013, do pronto-pagamento, e aumentaria a verba para viabilizar a compra. Como naquele período houve desabastecimento do equipamento, a Caixa assumiu o compromisso de realizar a distribuição para as unidades do banco.

Hoje, a legislação estadual e de diversos municípios de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do uso em espaços abertos ao público, como os bancos. Ao mesmo tempo, as novas cepas do vírus que circulam no País colocaram em xeque a eficácia das máscaras de tecido, ainda largamente utilizadas dentro da Caixa. Assim, a CEE-Caixa cobrou da empresa providências no sentido de garantir o fornecimento de máscaras eficazes para os empregados.

A direção do banco divulgou orientações nesse sentido e reforçou que as unidades podem fazer a compra com o pronto-pagamento. Os valores da conta, porém, foram reduzidos do ano passado para cá. “Com a verba nos atuais valores, as unidades, na prática, acabam tendo de escolher entre adquirir materiais básicos de consumo ou comprar as máscaras de proteção”, explica o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “A responsabilidade de fornecer equipamento de proteção é do empregador. Estamos cobrando que a Caixa forneça o equipamento ou amplie a verba para que a unidade faça a aquisição das máscaras recomendadas. Sem todos os empregados estarem com itens de proteção adequados, a unidade não pode abrir”, conclui.

Se sua unidade não fornecer os equipamentos adequados, entre em contato conosco pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.

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