O Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado (CTVA) – rubrica 005 – é a verba paga pela Caixa a todo empregado detentor de cargo em comissão, cuja remuneração-base não atinge o valor estabelecido pela empresa como referência de piso de mercado para aquele cargo. Essa verba, como o próprio nome diz, complementa o valor da remuneração do empregado ocupante de cargo em comissão. É variável, pois o seu valor depende da diferença entre a remuneração-base total do empregado (salário padrão, referência, comissionamento, vantagens) e o valor do piso de mercado estabelecido pela Caixa.
O Adicional Compensatório, por seu turno, de acordo com os critérios estabelecidos pela RH 151, é pago ao empregado dispensado do cargo comissionado, por interesse da administração e que tenha exercido cargo comissionado por período igual ou maior há 10 anos antes de ser dispensado.
O CTVA, embora seja pago à maioria dos empregados ocupantes de cargo em comissão, algumas vezes chegando até a 40% ou 50% de sua remuneração, não é computado para o cálculo do Adicional Compensatório (rubrica 036).
A jurisprudência pacificada na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o empregado que tenha recebido gratificação de função por 10 anos ou mais tem direito à sua incorporação ao salário, como forma de manutenção da estabilidade financeira.
Logo, ante esse entendimento, temos que o CTVA não pode ser excluído do cômputo do adicional compensatório, caracterizando sua exclusão, redução salarial.
O empregado que se encontra nessa situação (CTVA não computado no adicional compensatório) pode entrar com ação para ter a verba inclusa no adicional. A incorporação tem reflexos no valor das férias + 1/3, 13º salário, DSR’s, licença-prêmio e APIP,depósitos do FGTS, Funcef, vantagens pessoais e horas extras.
• Ação individual
Público alvo: empregado que incorporou função nos últimos cinco anos e recebe adicional compensatório.
As ações são individuais, pois dependem da análise de cada caso e o empregado deverá comparecer em audiência. Não serão necessárias testemunhas.
As ações serão propostas pelo escritório de advocacia da advogada Gislândia Ferreira da Silva, mediante o pagamento inicial de R$ 700, divididos em 10 parcelas, e mais honorários finais de 18% sobre o valor a que vier a ter direito o empregado ao término da ação.
Lembramos que a APCEF/SP já tem ação para gerentes e outros cargos comissionados que, mesmo com mais de 10 anos de exercício de função de confiança ou cargo em comissão, não tiveram a incorporação da gratificação mais CTVA à sua remuneração ou o porcentual de incorporação foi inferior a 100% da função exercida.
Também são propostas ações específicas para os empregados que perderam a função de caixa efetivo (caex e caixa-pv), independente do tempo de exercício da função (menos de 10 anos), ou que tiveram incorporado menos de 100% da função de caixa.
Informações sobre documentação, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP (11) 3017-8311 ou 3017-8316.