Os empregados que ocupam funções gratificadas de gerente nas agências da Caixa estão vivendo dias de muita insegurança com relação à sua vida funcional. Conforme informações que circulam nos locais de trabalho, já há uma data para que os gerentes PJ que não alcançaram determinada pontuação nas carteiras sob sua responsabilidade sejam descomissionados. Este dia seria segunda-feira, 5 de março. Para os gerentes de pessoa física, não há informações.

A ”verticalização”, processo que prevê que as agências devam atingir determinados indicadores para mantenham as funções gratificadas de gerente, foi anunciada pela direção do banco, mas sofreu diversas mudanças ao longo do tempo.

“Os critérios para redimensionamento das funções nas agências mudaram diversas vezes no decorrer da implementação unilateral da ‘verticalização’. A sensação dos empregados é que, a cada momento, o trabalho que já foi feito pode ter sido perdido, pois podem surgir novos parâmetros”, explicou o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Em alguns casos, os gerentes PJ que serão descomissionados podem ocupar a função de gerente de atendimento e negócios (GAN), responsabilidades equivalentes e remuneração cerca de 40% menor. “O prejuízo para os trabalhadores atingidos é inegável. A direção do banco, inclusive, não teve nem a sensibilidade de aguardar os desligamentos ocasionados pelo PDE, que poderiam minimizar perdas para quem fosse descomissionado, pois poderiam surgir vagas para o remanejamento destes trabalhadores”, completou o dirigente.

Incorporação e asseguramento – Graças à liminar conquistada pela Contraf-CUT em ação que questiona a revogação do RH 151 – normativo que prevê o direito à incorporação e o asseguramento da gratificação de função para os empregados descomissionados -, os trabalhadores com mais de 10 anos de exercício do cargo que perderem o cargo, inclusive em função da verticalização, terão os direitos previstos antes da revogação do normativo.

A APCEF/SP e a Fenae também possuem ações judiciais para buscar garantir aos empregados estes direitos.

Compartilhe: