Há nove anos sem necessidade de reajuste no teto de coparticipação e nas mensalidades de dependentes indiretos, o Saúde Caixa é superavitário e sustentável, além de ser uma das mais importantes conquistas da categoria. No entanto, no início do ano, a Caixa propôs reajuste e alteração no mecanismo de custeio, alegando que a assistência aos empregados comprometeria o futuro do banco. A proposta descumpria o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e acabou sendo barrada, através de uma liminar, na Justiça pela Fenae e outras entidades.

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O Conselho de Usuários do Saúde Caixa tem cobrado mais transparência. Dados de 2014 apontavam superávit acumulado de R$ 570 milhões. Conforme estimativas do conselho, houve superávit de R$ 30 milhões em 2015 e de R$ 70 milhões em 2016. Com isso, o excedente acumulado já se aproxima de R$ 670 milhões. “As projeções de deficit nunca se confirmaram. A própria Caixa já reconheceu o superávit e aprovou proposta para aplicação do excedente em benefício dos empregados, na mesa de negociação, depois não cumpriu o acordado”, afirma Ivanilde de Miranda, membro do Conselho de Usuários.

No balanço patrimonial de 2016, o banco provisionou somente para o Saúde Caixa R$ 13,5 bilhões para o cumprimento de uma norma que regula demonstrações contábeis dos benefícios pós-emprego, tais como plano de saúde e previdência complementar. Estimativas apontam que para 2017 essa provisão poderá chegar a R$ 18 bilhões. A Caixa tem a pretensão de alterar sua participação no custeio do plano de saúde por meio da criação de um teto com base na folha de pagamento para reduzir o impacto da assistência à saúde nesse provisionamento. Isso tem causado indignação entre os trabalhadores, que perceberam na proposta um subterfúgio para redução de benefícios. Afinal, que norma é essa e por que mexer no Saúde Caixa não resolveria o problema?

O que é a CPC 33?
A resolução nº 33 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criada para empresas de capital aberto e trata dos benefícios a empregados, em especial os chamados benefícios pós emprego. Por meio de uma projeção atuarial, a resolução padroniza o cálculo de valor das empresas com ações na Bolsa de Valores.

Por que a Caixa se submete à CPC 33?
A CPC 33 passou a ser obrigatória para empresas de capital fechado em junho de 2015, por determinação do Banco Central. Até então, somente companhias abertas tinham essa obrigação. Mesmo assim, desde 2008, por decisão da direção da época, a Caixa já seguia a regra norma, fato questionado pelos empregados.

Por que as provisões comprometem a operação do banco?
A Caixa está sujeita às regras de Basileia III, cujo prazo para adequação final é 2019. Uma das exigências do acordo internacional é a limitação das operações financeiras a 13% do patrimônio de referência (PR). Como dívidas e reservas patrimoniais puxam o PR para baixo, quanto maior a provisão feita pela Caixa, menor será sua margem para operações de crédito, entre outras.

Por que alterar o custeio do Saúde Caixa é ruim e não resolve?
Para reduzir o valor da provisão determinada pela CPC 33 a Caixa propõe alterar sua forma de participação no Saúde Caixa, hoje estabelecida em 70% das despesas assistenciais. Em um primeiro momento essa proporcionalidade seria mantida, porém, a parte da Caixa ficaria limitada a um teto correspondente a um percentual da folha de pagamento. Dessa forma, o referencial de custo para projeção atuarial deixaria de ser a inflação médica (mais alta) para acompanhar o INPC, índice utilizado nos reajustes salariais. Como consequência, ao atingir esse teto, a relação 70/30 deixaria de ocorrer e, a cada ano, aumentaria o percentual de contribuição dos empregados, inviabilizando o plano em curto prazo.

Combinado não sai caro

O modelo atual está vigente desde 2004 e vem se mantendo superavitário, preservando o acesso dos trabalhadores a uma assistência médica e odontológica de qualidade. No último ACT, firmado em agosto de 2016, ficou estabelecida a manutenção das regras do Saúde Caixa. Portanto a direção da empresa não pode fazer modificações unilaterais durante a vigência do acordo, ou seja, até 31 de agosto de 2018.

“A Caixa não pode desrespeitar o Acordo Coletivo nem mudar as regras no meio do jogo de forma autoritária. Sabemos que a Caixa precisa resolver o problema que suas provisões causam no limite de Basileia, mas não é destruindo o Saúde Caixa que vai resolver”, alerta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Fonte: Fenae

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