A APCEF tem recebido diversos questionamentos sobre a cessação de pagamento de auxílio-acidente para os empregados que se aposentam.

A advogada que presta assistência jurídica à Associação esclarece que o empregado que, antes de 10 de dezembro de 1997 (Lei n. 9.528/97), teve reconhecido o direito ao pagamento do auxílio-acidente e teve o benefício cancelado com a aposentadoria, pode pedir o seu restabelecimento, pois, para essas pessoas, o benefício é vitalício. O prazo para a interposição da ação é de cinco anos a partir do cancelamento do auxílio-acidente.

A ação deve ser proposta contra o INSS e é processada por uma das Varas de Acidente do Trabalho ou Vara Cível nas Comarcas, quando não há vara acidentária.

Outras informações podem ser obtidas nos plantões jurídicos da APCEF, todas as quartas e sextas-feiras, ou pelos telefones (11) 3017-8311 e 3017-8316.
 

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