O Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 30 de agosto, protagonizou um dos julgamentos mais importantes de sua história ao debater a terceirização de contratos de trabalho, que já durava 30 anos. A liberação da terceirização irrestrita das atividades foi definida favorável por placar de 7 a 4.

Antes de mencionar possível repercussão que essa medida significa para a classe trabalhadora, é importante definir, o que é terceirização

De acordo com a publicação do site guia trabalhista: “Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.”

Os reflexos dessa medida, a curto prazo, serão sentidos pelos trabalhadores, uma vez que as grandes empresas podem, agora, adotar a medida, dispensar seus funcionários e recontratar pelo novo formato, objetivando apenas o lucro, já que, em tese, não terá compromissos trabalhistas. Saliente-se que, na terceirização, a empresa contratante (tomadora) é apenas subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

Um ponto muito importante a destacar é que a terceirização pode acarretar o fim do concurso público, uma vez que as estatais também poderão adotar esse regime de contratação, sendo um sério risco, uma vez que pode gerar processos ilícitos de contratações.

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) defende a tese de que essa medida poderá gerar aquecimento na economia, pois inúmeros postos de trabalho serão criados. No entanto, outros especialistas defendem que poderá ter efeito contrário e que, com a precarização dos postos de trabalho, culminará na diminuição de contribuições, ou seja, menos arrecadação para os cofres públicos.

Muito provável, os trabalhadores irão arcar com essa conta, pois como a transferência de responsabilidades é a marca do atual governo, logo serão criados mecanismos que façam com que sejam compensadas essas perdas, seja na elevação de impostos ou justificando uma Reforma Previdenciária.

Diversos pontos chamaram a atenção no julgamento da Suprema Corte. Um deles foi o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, que destacou: “O medo do desemprego assombra as novas gerações. Nós temos que ser passageiros do futuro e não prisioneiros do passado. É inevitável que nesta realidade, o Direito do Trabalho em países de economia aberta passe por mudanças. É preciso assegurar a todos os trabalhadores, emprego, salários dignos e a maior quantidade de benefícios que a economia comportar. Eu acredito que as posições que tenho defendido são decisões favoráveis aos trabalhadores”.

A afirmação do Ministro deixa claro que o caráter econômico prevalece na atual conjuntura, uma vez que a análise do instituto visa a “suposta criação de novos postos de trabalho” e não proteger os direitos dos trabalhadores.

Nesta esteira, há uma afronta à Carta Magna Brasileira, com redução de direitos chancelada pela Corte Suprema, que tem como dever garantir o cumprimento e o respeito à Constituição Federal do Brasil.

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