Da Agência Fenae

No fim do ano de 2012, quando empregados da Caixa Econômica Federal foram dispensados do trabalho no dia 31 de dezembro, gestores de algumas unidades informaram, por ocasião do retorno ao trabalho, em 2 de janeiro, que eles teriam o dia descontado do banco de horas. A denúncia é do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

O procedimento desses gestores é classificado como indevido e arbitrário pelo Seeb/SP, sobretudo pela Caixa “descumprir o acordo que prevê a programação com antecedência das folgas dos bancários”. Ocorre que, segundo a entidade, em muitos casos, o gestor verifica no meio do expediente que o empregado possui muitas horas, por conta da rotina atribulada na unidade, e dispensa o trabalhador na mesma hora, intimando-o a sair de folga antes que o ponto referente ao mês seja fechado.

Para o Seeb/SP, o estranho é que, se no caso do dia 31 de dezembro já havia o acordo da folga, não há cabimento em descontar do banco de horas. Nesse particular, a reivindicação é para o que desconto seja desfeito, independentemente de quantas folgas o empregado tenha.

Eis o alerta do Seeb/SP: as folgas devem ser agendadas previamente, com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

 

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