Banco não reconhece legitimidade da greve geral e só aceita negociar com a Comissão Executiva de Empregados após descontar adesão dos bancários à paralisação nacional

A Caixa se recusa a reconhecer a legitimidade da greve geral contra a retirada de direitos dos trabalhadores, realizada no último dia 28 de abril. Diante da postura da direção do banco público, que só aceita negociar com a Comissão de Executiva dos Empregados no fim do mês, após descontar a adesão dos empregados à paralisação, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região vai acionar a instituição na Justiça para impedir o desconto e assegurar o direito constitucional dos bancários à greve.

“A greve geral é legítima e os bancários não podem ser punidos por lutarem contra a retirada dos seus direitos. Foram realizadas consultas nos locais de trabalho e 81% da categoria deliberou pela adesão; foi publicado aviso de greve na Folha Bancária e em jornais de grande circulação; e os bancos foram avisados sobre a paralisação. Em nota pública em (conteúdo abaixo) , o Ministério Público do Trabalho atestou a legitimidade da greve”, diz o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, Dionísio Reis.

Denúncias – Há denúncias de que gestores da Caixa pediram aos empregados que enviem email formalizando os motivos de não terem ido ao trabalho no dia 28: por conta da adesão à greve ou por não terem conseguido chegar;  outro gestor resolveu registrar falta para os empregados que possuem carro e abonar daqueles que não têm; em outro caso o gestor deixou de abonar de apenas um único empregado que não foi trabalhar.

Contato – entre em contato com a APCEF/SP em caso de problemas quanto ao dia 28. Envie e-mail para sindical@apcefsp.org.br ou ligue para (11) 3017-8315.

 

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

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