Depois de mais de cinco meses da assinatura do Acordo Coletivo, o Conselho Diretor da Caixa aprovou, em Brasília, as regras para readmissão dos atingidos pela RH 008 que estão reintegrados por liminar ou sentença em primeiro grau e ainda daqueles que vierem a ser beneficiados pelas ações ingressadas até 1º de dezembro de 2004.
A medida, aprovada em 18 de maio, atinge 110 empregados – dos cerca de 270 que ingressaram com ação judicial – e era uma das principais reivindicações dos representantes dos trabalhadores dentro do grupo de trabalho que discute o tema.
Para ser beneficiado, o empregado deverá assinar termo de acordo individual, concordando com o arquivamento da ação, e terá garantidos todos os direitos trabalhistas retroativos à data da demissão, inclusive a contagem de tempo. A Caixa somente não irá pagar os valores relativos a salários do período não-trabalhado.
“Esta é uma conquista importante para os empregados. Agora vamos cobrar da Caixa a retomada dos debates do grupo de trabalho o quanto antes, com o objetivo de negociar a solução para os demais bancários que foram afetados pela RH 008” – ressaltou o diretor da Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), Plínio Pavão.

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