Dúvidas sobre o PFG

Na mesa de negociação entre a Contraf-CUT e a direção da Caixa, em 16 de julho, a representação dos empregados fez uma série de questionamentos sobre o Plano de Funções GratiVeja algumas das repostas do banco:

1. Proibição de realizar substituições para quem ficou no PCC
Uma das mais ouvidas diz respeito ao impedimento imposto pelo banco às pessoas que optaram por não migrar para o novo PFG, que não podem fazer substituição de função. Há casos de pessoas que já vinham se preparando para a substituição durante as férias do gestor de sua unidade, por exemplo, e que agora não conseguem registrar a substituição no sistema.
"Entendemos que se trata de mais uma discriminação. A opção por não migrar para o novo PFG não deveria ter um impacto desse tipo para os empregados, que muitas vezes até assumiram compromissos financeiros por conta do rendimento extra da substituição", afirmou o coordenados da Contraf-CUT e da CEE-Caixa, Jair ferreira.
O banco reconheceu o impedimento, que disse ter sido uma medida que entendeu necessária para evitar riscos jurídicos. Além disso, esclareceu que as substituições que estavam já em andamento antes do dia 1º de julho, data da implementação do PFG, não foram impedidas. Os negociadores informaram também que a empresa está reconhecendo que a proibição está trazendo diversos problemas e solicitou estudo ao Departamento Jurídico para flexibilizar a medida e permitir a substituição.

2. Pontuação reduzida nos PSI
Outro caso de discriminação aos bancários que optaram pela não migração está acontecendo no sistema dos PSI. Esses trabalhadores estão com pontuações mais baixas que os empregados que migraram para o novo PFG. "Isso não faz sentido, é mais uma discriminação do banco. Não é porque o bancário não migrou que sua experiência e qualificações profissionais foram alteradas", afirmou Jair Ferreira. A Caixa afirmou que vai reavaliar a situação.

3. APPA
Os bancários estão com dúvidas a respeito do Adicional Pessoal Provisório de Ajuste (APPA) ao PFG, valor pago aos trabalhadores cuja função equivalente no plano de funções tem remuneração menor do que a de seu cargo no PCC. A verba será paga ao bancário enquanto ele exercer tal função, deixando de recebê-la se mudar de função.
Outra dúvida surge por conta das transferências de gerentes de uma agência para outra. A Caixa garantiu que os trabalhadores continuarão recebendo a APPA nesses casos, desde que realizem a mesma função na nova unidade. Caso aconteça mudança de função, deixará de receber o adicional. O valor da adicional também não será alterado caso haja diferença de porte entre a agência de origem e a nova lotação. Segundo o banco, o APPA tem seu valor definido no momento da transição.
O único caso em que o APPA sofrerá alteração é nas filiais. O problema é que essas unidades ainda não foram classificadas em termos de porte, uma das referências para o salário base dos bancários. Dessa forma, o valor do APPA destes trabalhadores será adequado com base no acréscimo do porte, de forma a manter a relação com a remuneração base no PCC.

4. Gerentes de RETPV
Estes trabalhadores estão também preocupados com as mudanças que sofrerão no PFG. Com a extinção das RETPV, os gerentes serão enquadrados na função de Supervisor de Atendimento, na rede de agências. O temor desses bancários diz respeito às dificuldades de relacionamento que são comuns entre os gerentes gerais das agências e o gerentes de RETPV, responsáveis pela conformidade das operações.
A Caixa informou que, enquanto não estiver concluído o processo de reestruturação das Ret/PV, esses trabalhadores continuarão vinculados às Reret, mesmo trabalhando nas agências. Além disso o empregado terá garantida estabilidade no cargo por 60 dias. Por fim, o banco afirmou que está orientando as superintendências regionais para evitar esse tipo de conflito, uma vez que esses empregados passarão a ter novas atribuição, sendo necessário um período para adaptação.

5. Ações judiciais e adesão ao novo PFG
A Contraf-CUT questionou o banco sobre a possibilidade de migração para o PFG de bancários que tenham ações na Justiça. Segundo o banco, as situações serão avaliadas individualmente, quando os empregados solicitarem a migração. Se for avaliado que a ação é impeditivo, o bancário terá a opção de retirar a ação e completar a migração ou permanecer no PCC e manter a ação.
Em princípio, estão impedidos os trabalhadores que já receberam sentença judicial e aqueles que estão reivindicando redução da jornada para seis horas com manutenção do salário de oito horas. Quem está reclamando pagamento de 7ª e 8ª hora por conta de um período passado que trabalhou não está impedido.

6. Indenizações
Os bancários cobraram da empresa o pagamento de indenizações para quem tenha redução de salário por conta da mudança de jornada. Prevista nas propostas iniciais, a Caixa informou que ainda não tem posição sobre essa medida, acrescentou que se as entidades sindicais aceitassem assinar acordo sobre a redução de jornada facilitaria o pagamento de indenização, os representantes da Contraf-CUT mais uma vez reafirmaram que não existe essa possibilidade.
"O banco está tentando jogar os bancários contra as entidades sindicais ao pressionar a Contraf-CUT a assinar um acordo que fere princípios do movimento sindical, como redução salarial. Se a empresa quer tomar essas medidas, que assuma sozinha o ônus", afirmou Jair Ferreira.
Após a discussão, o banco disse que vai reavaliar sua posição e trará uma resposta na próxima reunião, ainda sem data marcada.

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