Com o objetivo de ampliar a democracia, a transparência e o controle social, garantindo a participação dos trabalhadores em condições de igualdade nos órgãos de decisão dos fundos de pensão, a Fenae – com o auxílio das entidades representativas dos empregados, entre elas, a APCEF – realiza a coleta de assinaturas em apoio a quatro projetos de Lei Complementar.
Um deles é o nº 140/2007, de autoria do deputado federal Eudes Xavier (PT/CE), que prevê o fim do voto de Minerva, e os outros – 588/2010, 161/2012 e 236/2012 – do deputado federal Ricardo Berzoini (PT/SP), que alteram disposições das Leis Complementares 108 e 109, de 29 de maio de 2001, sobre o regime de Previdência Complementar.
O abaixo-assinado será encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, para conhecimento de todos os parlamentares daquela casa legislativa.
Os interessados em apoiar a iniciativa podem imprimir o formulário de coleta de assinaturas no site da APCEF – clique aqui – e enviá-lo aos cuidados do Departamento Sindical da Associação até 30 de junho.
A coleta de assinaturas estará associada a outras ações das entidades pela aprovação no Congresso das mudanças que consideram necessárias. Destaca-se, entre as reivindicações dos participantes da Funcef e dos demais fundos de pensão, o fim do voto de Minerva nos órgãos de gestão (Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal).
O voto de Minerva é o expediente que dá aos presidentes de cada um desses órgãos colegiados o direito de decidir assuntos em que houver empate nas votações.
Na Funcef, a Caixa, como patrocinadora, tem essa prerrogativa na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo.
Outra mudança importante para os participantes é a inclusão de parágrafo no Artigo 21 da Lei 109, no qual se assegura que “quando o resultado deficitário for decorrente de compromissos assumidos exclusivamente pelo patrocinador, caberá a esse a responsabilidade da sua cobertura.”
Parágrafos introduzidos também no artigo 17 da mesma Lei asseguram, de um lado, que eventuais alterações nos regulamentos dos planos de benefícios sejam previamente negociadas entre as patrocinadoras e as entidades de classe representativas dos participantes e, de outro, que estas alterações não reduzam os benefícios previstos no regulamento anterior e nem tratem de forma diferenciada seus participantes.

Compartilhe: