Da Agência Fenae

Solução de pendências relativas ao PMPP resultou das lutas travadas pelas entidades associativas dos aposentados, com o apoio decisivo da Fenae

Fica prorrogado até 30 de abril de 2009 o prazo para os aposentados e pensionistas do extinto Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (PMPP) aderirem à Funcef, conforme prevê acordo firmado entre a Caixa e a fundação, com aval do Ministério da Fazenda. Esse novo prazo foi estabelecido porque ainda existem pendências provocadas pela demora no repasse de informações referentes ao valor dos benefícios, sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Funcef informa em seu site na internet (www.funcef.com.br) que há também dificuldades de localização física dos assistidos do ex-PMPP, assim como atraso na definição dos critérios de exclusão de ações judiciais (auxílio-alimentação, planos econômicos etc.).
Para ter direito a ingressar na Fundação, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar o termo de adesão e o de opção pelo convênio Funcef/INSS. A segunda via desses documentos poderá ser solicitada à Central de Atendimento (número 0800 979 1900) ou então às representações regionais da Funcef. Cópias também poderão ser obtidas pelo site www.funcef.com.br.
O acordo do PMPP, com integração de reservas para cobertura de compromissos, restabelece o pagamento da complementação dos benefícios pela Funcef, com desembolso da Caixa, como era até 1996, quando o INSS baixou a Ordem de Serviços transferindo para o instituto também o pagamento da complementação. A solução das pendências relativas ao PMPP resultou das lutas travadas pelas entidades representativas dos aposentados, com apoio decisivo da Fenae. O acordo foi firmado no primeiro semestre de 2006, contando com valioso apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O INSS corrigia os benefícios pelos mesmos índices de reajuste da Caixa. Mas, em 1998, o instituto baixou nova Ordem de Serviços, voltando a conceder reajustes conforme seus próprios índices, sobre os valores que pagava em maio de 1996. Os segurados recorreram à Justiça e, em função da demanda judicial, a Ordem de Serviços 614/98 deixou de ser aplicada. Com as indefinições jurídicas no âmbito do INSS, os assistidos do PMPP permaneceram até agora sem qualquer reajuste nos seus benefícios.
Com o acordo firmado agora, os benefícios serão corrigidos pelo mesmo índice concedido aos aposentados do INSS desde 1997. Entre os cerca de 1.100 aposentados e pensionistas do PMPP, há situações diferenciadas, e isso faz com que a correção da parcela do INSS seja de 122%, sobre o valor de maio de 1996.
Caberá à Caixa repassar à Funcef as reservas referentes à revisão dos benefícios pagos no Novo Plano, retroativo a setembro de 2006.

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