Assédio moral, não contratação de empregados aprovados em concurso público, desrespeito à lei de cota de empregados com deficiência… essa é a dura realidade conhecida por quem trabalha na Caixa. O que a direção do banco não esperava era ser condenada pela Justiça em ações relacionadas a esses assuntos praticamente ao mesmo tempo.

Assédio moral – Na quarta-feira (30), a Caixa foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1 milhão em ação contra assédio moral coletivo movida pelo Ministério Público da União e pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo.
Segundo a sentença, ficou comprovada a denúncia de que um gerente geral no município de Castelo abusou de seu poder diretivo e degradou o ambiente de trabalho, praticando atos de perseguição e favorecimento, com conhecimento do banco.
“Se a direção do banco sabe de uma irregularidade e não faz nada é, no mínimo, conivente com essa prática”, comentou o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra. “A prática de assédio moral está diretamente ligada à política abusiva de metas imposta pelo banco”, ressaltou.
O juiz também determinou a criação de mecanismos efetivos para denúncia de assédio moral e elaboração de programa permanente de prevenção de assédio no ambiente de trabalho. Todas as medidas preveem multa para casos de descumprimento, mas a Caixa ainda pode recorrer.

Cota para pessoas com deficiência (PCDs) – No mesmo dia, a Caixa foi condenada a cumprir a Lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por PCDs ou reabilitados.  A Caixa também terá que pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas ainda pode recorrer.
Na sentença, a juíza destacou que o banco, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. Também criticou a Caixa quanto à quantidade de concursos para formação de cadastro reserva.
A ação movida em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins destaca que o índice de trabalhadores com deficiência estava em apenas 1,42%. Na época, o déficit era de mais de 3.500 pessoas. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso de 2014, quase 3 mil são PCDs.

Aprovados em concurso – Três candidatos aprovados em concurso público da Caixa para compor cadastro de reserva obtiveram decisão judicial favorável à imediata nomeação para o cargo de técnico bancário novo. Em julgamento unânime, a Justiça de Roraima condenou o banco a convocar os reclamantes.
A relatora explicou que, a princípio, o concurso para formação de cadastro de reserva gera apenas expectativa de direito. Entretanto, tal expectativa transforma-se em direito à nomeação quando se comprova que os candidatos aprovados foram preteridos em decorrência da contratação de terceirizados durante a validade do concurso. Ainda cabe recurso por parte da Caixa.

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