Ao invés de voltar à mesa com a representação dos empregados e se comprometer com garantias para os trabalhadores neste processo de reestruturação, a Caixa reforça a intransigência e aposta no conflito ao tentar cassar a liminar concedida em ação da Contraf-CUT que suspende o processo.

Em petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a empresa requereu que “para que se viabilize a Caixa de promover as alterações decorrentes da reestruturação em relação aos empregados que serão mantidos em função gratificada equivalente, correspondente a 80% dos envolvidos, na forma proposta pela Caixa na mesa de negociação”.

Com este pedido a direção da Caixa tentou impor as mudanças sem aguardar o prazo mínimo de quinze dias conquistado em liminar.

:: Justiça nega pedido da Caixa
Na manhã de sexta-feira (14) o pedido da Caixa foi negado pelo TRT 10ª região e a liminar que adia o processo de reestruturação está mantida.

Na decisão o Juiz do trabalho Antônio Umberto de Souza Júnior destaca que “a imposição de um prazo razoável (na decisão estipulado em lapso não inferior a 15 dias – e não dem dez como consta da proposta apresentada pela Caixa, em claro flerte, felizmente não concretizado, com a desobediência da ordem liminar) serviu unicamente ao propósito de assegurar tranquilidade, serenidade, pleno conhecimento e consciência aos economiários aderentes ou não postulantes”.

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