Da Agência Fenae

O grupo de trabalho que elabora o novo plano de benefícios da Funcef volta a reunir-se em 2 de setembro, terça-feira. Está prevista a discussão segmentada para que os representantes da Caixa, Funcef e dos associados possam debater internamente as informações socializadas até agora.
Os associados da Funcef também poderão participar da elaboração do novo plano.
Está sendo implantado, na página da Fundação – www.funcef.com.br – o endereço eletrônico gtnovoplano@funcef.com.br, pelo qual os associados poderão apresentar sugestões ao novo regulamento e também tirar dúvidas sobre o processo em curso no grupo de trabalho.
Os representantes dos associados defendem que o plano seja elaborado a partir das premissas aprovadas no XIX Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef). Entre os pressupostos, estão os seguintes:

1) O novo plano de benefícios deverá ser na modalidade de plano misto (contribuição definida na capitalização de recursos e benefício definido na suplementaçao), com o prévio saldamento dos planos REG/Replan.
2) A responsabilidade da Caixa por insuficiências futuras no benefício saldado deve estar assegurada.
3) Adequação do REG/Replan antes da migração: é fundamental que os planos de benefício definido sejam adequados à nova legislação antes de ocorrer a transferência de participantes para o novo plano. Por exemplo: isonomia entre homem e mulher no cálculo da aposentadoria proporcional, a instituição da portabilidade, benefício proporcional diferido e resgate de 100% das contribuições vertidas, são direitos dos participantes que optarem em permanecer nos planos de benefício definido.
É indispensável, também, a criação do benefício mínimo com base nas reservas formadas pelas contribuições vertidas pelos participantes ao fundo. Tal medida decorre até mesmo de imposição do Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a negativa de conversão de tal montante em benefício, amparado em adequadas premissas atuariais.
4) Impacto da migração: necessariamente, a criação de um novo plano ocasionará impacto nos planos de origem REG/Replan. A fim de que efetivamente haja a opção em permanecer sob a égide das regras atuais, é essencial que a Caixa assuma os efeitos da implantação do novo regulamento sobre a massa que remanescer na regra original, por meio de avaliação a ser realizada logo após a definição das massas de cada plano de benefícios.
5) Manutenção do custeio: a manutenção integral dos direitos dos participantes dos planos de origem REG/Replan é necessária à manutenção do nível de contribuição da Caixa no novo plano a ser implantado (10,95 % Caixa).
6) Recomposição dos benefícios dos assistidos: deve ser garantida a correção dos benefícios dos assistidos dos planos de origem REG/Replan, no mínimo, no mesmo nível concedido aos assistidos que migraram para o REB.
7) Cálculos atuariais: devem ser disponibilizadas aos participantes as notas técnicas atuariais tanto dos planos de origem quanto do novo plano.
8) Reservas: deve ser fornecido anualmente o valor das reservas dos participantes da Funcef para acompanhamento e controle do interessado.

Outros pontos a serem observados

a) eliminação do limite etário para concessão de aposentadoria para o benefício saldado e no plano de contribuição definida;
b) oferecimento aos participantes do direito ao benefício de aposentadoria antecipada, aos 50 anos, a partir da concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social;
c) possibilidade de resgate de percentual da conta da patrocinadora, proporcional ao tempo de empresa, na hipótese de desligamento;
d) os incentivos à migração deverão ser pagos exclusivamente pela Caixa;
e) a Caixa e a Funcef deverão fornecer cópia das notas técnicas atuariais dos planos atuais de benefício definido e eventual futuro plano de contribuição definida com benefício saldado, bem como dos textos de estatuto e regulamento que pretendam implementar, para análise prévia das assessorias atuarial e jurídica dos participantes.

Além disso, os participantes do XIX Conecef defendem a democratização em todos os níveis da estrutura de poder da Funcef, com a eliminação do voto de qualidade, além de mudanças no estatuto da Funcef, com a elevação de cinco para seis cargos na diretoria executiva e também a instituição de paridade na diretoria executiva, com eleições diretas pelos participantes para a metade dos membros.

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