O juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável em processo de um segurado do INSS pleiteando exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Como trata-se de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

O fator previdenciário, criado no governo Fernando Henrique Cardoso, é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria, levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Na sentença, o juiz Marcos Correia considerou o fator inconstitucional. Para ele, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados. "Registre-se que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício", ressaltou na sentença.

Fonte: Fenae Net

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