Banco foi condenado, em ação movida pelo Sindicato, a devolver valores descontados dos trabalhadores em função da paralisação nacional; cabe recurso

Os bancários da Caixa exerceram seu legítimo direito de paralisação no dia 28 de abril e a Justiça reconheceu. A sentença da juíza Isabel Cristina Gomes, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, reforça que “tais causas são legítimas, influenciam direta e indiretamente as condições de trabalho dos empregados e se mostram aptas a justificar o movimento deflagrado”.

O julgamento procedente ao pedido do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região determina que a Caixa devolva aos bancários o que foi descontado em função do dia parado, assim como as repercussões no descanso semanal remunerado. “As obrigações de fazer deverão ser cumpridas pela reclamada [a Caixa] no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000”, informa a sentença que condenou o banco, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios. Cabe recurso.

Dia 30 de junho – quanto a ação movida em razão do desconto do dia parado na greve geral de 30 de junho, o juiz substituto Tomás Pereira Job, da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou “a incompetência material deste juízo de primeira instância para apreciar a lide” e encaminhou a ação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ação Coletiva da APCEF/SP – a audiência do processo da Ação Coletiva do Art. 384 da CLT, movida pela APCEF/SP, processo: 1000755-65.2017.5.02.0087, referente a greve geral do dia 28 de abril, acontecerá no dia 29 de setembro, sexta-feira.

Fonte: com informações do Seeb/SP / Foto: freepik

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